1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos estabelecimentos prisionais centrais e especiais, identificados no n.º 2 do presente despacho, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirigem, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano/mapa anual;
c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, aos trabalhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
e) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, circunscritas à prática de actos de gestão corrente:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de 75.000 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovação prévia da respectiva minuta do contrato pela subdirectora-geral que tutela as áreas financeira, patrimonial e de infra-estruturas e equipamentos;
c) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas, no âmbito das competências ora delegadas;
d) Visar os autos de recepção de fornecimento de bens, no âmbito das competências ora delegadas;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
f) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respectivo;
g) Autorizar a constituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro de custo do estabelecimento prisional respectivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
h) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Directores de Estabelecimento Prisional Central e Especial
Dr. Jorge Filipe Bento Gregório, Director (em substituição) do Estabelecimento Prisional de Alcoentre;
Dr.ª Isabel Maria Vicente Flores, Directora do Estabelecimento Prisional da Carregueira;
Dr.ª Fátima Maria Morais Jerónimo, Directora do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco;
Dr. António Manuel Gonçalves Leitão, Director do Estabelecimento Prisional de Caxias;
Dr. José António Lemos da Silva, Director do Estabelecimento Prisional de Coimbra;
Dr. José Luís Messias Pereira, Director do Estabelecimento Prisional de Évora;
Dr. Fernando José dos Santos, Director do Estabelecimento Prisional de Funchal;
Dr. Mário Cardeal Martins do Torrão, Director do Estabelecimento Prisional de Izeda;
Dr. João Paulo Rodrigues Pinto de Sá, Director do Estabelecimento Prisional de Leiria;
Dr. João Paulo dos Santos Gouveia, Director do Estabelecimento Prisional do Linhó;
Dr.ª Eduarda Maria Ribeiro Matos Godinho, Director do Estabelecimento Prisional de Lisboa;
Dr. João Manuel do Couto Guimas, Director do Estabelecimento Prisional de Monsanto;
Dra. Elisabete Ferreira Dias, Directora do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira;
Dra. Ana Paula Felicíssimo Ramos, Directora do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;
Dr. António José Machado Soares, Director do Estabelecimento Prisional do Porto;
Dr. Hernâni Manuel Castro Vieira, Director do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo;
Dr.ª Maria de Fátima Andrade Corte, Directora do Estabelecimento Prisional de Sintra;
Dr.ª Clara Maria Falcão Garcia Manso Preto, Directora do Estabelecimento Prisional de Tires;
Dr. Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho, Director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus;
Dr.ª Otília Marques Gralha da Costa, Directora do Hospital Prisional S. João de Deus.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos directores de estabelecimento prisional, a subdelegar nos seus adjuntos as competências delegadas por este despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Dezembro de 2009, no que respeita aos directores dos estabelecimentos prisionais, Centrais e Especiais identificados no n.º 2, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos referidos directores, no âmbito das competências ora delegadas.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em 2010-01-12. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
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