Portaria 232/2000
de 27 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 250/94, de 22 de Abril, concessionada uma zona de caça turística à ECOCAÇA, Lda., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Serra do Bispo», sito na freguesia de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com uma área de 458 ha, válida até 22 de Abril de 2004.
Considerando que a entidade concessionária foi declarada falida em Fevereiro de 1997 por decisão constante dos autos de falência que correm termos pelo 6.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, com o respectivo n.º 582/96;
Considerando que, por força da referida falência, a sociedade se encontra inactiva, não cumprindo nem sequer existindo condições para que possa cumprir as obrigações decorrentes da concessão:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 250/94, de 22 de Abril, à ECOCAÇA, Lda., processo 1521-DGF.
Pelo Ministro da Economia, Victor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 31 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.