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Decreto-lei 63/2000, de 19 de Abril

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 99/84/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Outubro, que altera a Directiva nº 92/76/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/2000
de 19 de Abril
O reconhecimento de zonas protegidas expostas a riscos fitossanitários específicos corresponde a um objectivo que tem vindo a ser prosseguido por Portugal, no quadro integrado da União Europeia.

Nesse quadro, foi emitida a Directiva n.º 92/76/CEE , da Comissão, de 6 de Outubro, já transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro.

Foi a referida Directiva n.º 92/76/CEE alterada pela Directiva n.º 99/84/CE , da Comissão, de 20 de Outubro, que agora importa transpor para a ordem jurídica interna. Importa também transpor para a ordem jurídica interna a rectificação à Directiva n.º 92/103/CEE , da Comissão, de 1 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 151, de 18 de Junho de 1999.

Deste modo, revela-se ser necessário introduzir algumas alterações ao Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/84/CE , da Comissão, de 20 de Outubro, e a rectificação à Directiva n.º 92/103/CEE , da Comissão, de 1 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 151, de 18 de Junho de 1999, relativas ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

Artigo 2.º
Os anexos II, IV e VI do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, são alterados nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 28 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
1 - No anexo II, parte A, secção I, alínea b), n.º 4, do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, a coluna da direita passa a ter a seguinte redacção:

«Vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e seus híbridos, excepto sementes.»

2 - No anexo IV, parte A, secção I, n.º 1.2, do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, a coluna da direita passa a ter a seguinte redacção:

«Constatação oficial de que:
a) O produto foi submetido a uma fumigação adequada a bordo do navio ou num contentor antes do embarque; e

b) O produto deverá ser expedido em contentores selados ou de forma que impeça qualquer reinfestação.»

3 - No anexo VI, alínea d), n.º 1, do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, a coluna da direita passa a ter a seguinte redacção:

«Dinamarca, Finlândia, França (Bretanha), Irlanda, Portugal (Açores), Reino Unido (ver nota **), Suécia.

(nota **) No que respeita ao Reino Unido, a referida zona e reconhecida até 1 de Novembro de 2001.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-04 - Decreto-Lei 517/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.ºs 98/22/CE (EUR-Lex), de 15 de Abril, e 98/100/CE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, que alteram a Directiva da Comissão n.º 92/76/CEE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e ainda a Directiva n.ºs 1999/53/CE (EUR-Lex), de 26 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 77/93/CEE (EUR-Lex) e 98/2/CE (EUR-Lex). Republicado em anexo o Dereto-Lei 14/99 de 12 de Janeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-24 - Portaria 518/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro, publicando as mesmas em anexos I a VI.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Decreto-Lei 172/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nos 2002/28/CE (EUR-Lex) e 2002/29/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Março, relativas, respectivamente, às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, alterando o diploma que versa sobre o regime e medidas fitossanitárias.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 142/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2002/36/CE (EUR-Lex) e 2003/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 29 de Abril e de 24 de Março, relativas às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e 2003/21/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Março, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Portaria 553/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 142/2003, de 10 de Fevereiro, que estabelece as medidas fitossanitárias temporárias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al. no território nacional relativas a batata-semente originária da Dinamarca.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-27 - Decreto-Lei 231/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/47/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Junho, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade. Altera o Decreto-Lei nº 14/99 de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 83/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Dezembro, relativa ao organismo prejudicial Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. alterando o Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 183/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/31/CE (EUR-Lex) e 2004/70/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, respectivamente de 17 de Março e de 28 de Abril, relativas às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e a Directiva n.º 2004/32/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Março, que reconhece zonas protegidas na comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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