Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento pára-quedista na situação de eliminado do serviço 011428-G, Manuel Diogo Cordeiro da Silva.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 11 de Maio de 1981;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Abril de 1987;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Maio de 1992.
Fica posicionado na escala de antiguidades da sua arma, à direita do sargento-mor 011432-E, Inácio Capucho Pereira.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Maio de 1992, com eventual passagem à situação de reserva, por limite de permanência no tempo do posto, em 1 de Maio de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 3.º escalão, índice 330, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Tem direito a 10 % de remuneração base de acordo com o Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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