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Aviso 13/2010/A, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente, do quadro regional da ilha do Pico, afectos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 13/2010/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto e ao abrigo do disposto na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 07 de Janeiro de 2010, encontra-se aberto pelo prazo de trinta dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira Especial Médica, categoria de Assistente, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afectos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura do processo concursal em questão foi autorizada pelo despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo de 19 de Dezembro de 2009.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo esta aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.

6 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho.

7 - Remuneração - A remuneração será de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto.

7.1 - O médico recrutado no âmbito do presente procedimento beneficia dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despachos n.º 269/2008, de 05 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

8 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu provimento.

9 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante no artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, 04 de Agosto.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional é o equiparado às funções de Assistente da Carreira Especial Médica definidas nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

12 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

13 - São requisitos gerais de admissão os constantes da secção V, n.º 58, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

14 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

15 - Requisitos de candidatura -poderão candidatar-se todos os médicos da carreira especial médica que reúnam os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.

16 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme estipula o n.º 62, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16.1 - O resultado da avaliação curricular é classificada na escala de 0 a 20 valores e se não atribuído por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

16.2 - Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico -Largo Edmundo Machado Ávila -9930-126 Lajes do Pico, Açores (telefone 292679400), podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal, nas horas de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao ultimo dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

17.1 - Dos requerimentos de admissão ao procedimento concursal deverão constar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, ou cartão do cidadão, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do procedimento concursal, identificando o número e data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal em causa;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

17.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de clínica geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

b) Cinco exemplares do Currículo de vida;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatórios,

e) Declaração do concorrente onde assegura possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;

f) Certificado de registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira e na categoria actual, com a indicação de assiduidade para os concorrentes com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

17.3 - Os documentos referidos, com excepção do Currículo de Vida e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato, com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual estejam vinculados.

17.4 - No caso dos concorrentes sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

18 - A não apresentação, no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do ponto 17.2 implica a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56, secção IV, da Portaria 47/98, 30 de Janeiro.

19 - Os exemplares do Currículo de Vida podem ser apresentadas até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56.1, secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

20 - A lista de candidatos admitidos será afixada nos quadros de estilo dos três centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

21 - A lista de classificação final será também afixada nos quadros de estilo dos Centros de Saúde da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, bem como será publicada na Diário da República, 2.ª série.

22 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal.

23 - O júri do procedimento concursal em causa terá a seguinte constituição:

Presidente: Mercês Maria de Mendonça Maciel, Vogal do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Efectivo: Álvaro José Alves Manito, Director Clínico do Centro de Saúde da Madalena do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: José Manuel Ávila Serpa, Director Clínico do Centro de Saúde de S. Roque do Pico;

Vogal Suplente: Jorge Lourenço Saraiva Pereira, Chefe de Serviço do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Suplente: Augusto Manuel Ferreira Chaleira, Chefe de Serviço do Quadro de Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, 08 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

202902387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera e republica (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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