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Aviso 3384/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 3384/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em comprimento dos artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, do e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, faz-se público que, na sequência deliberação da Junta de Freguesia da Venda Nova de 25 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para contratação de três assistentes operacionais para funções de cantoneiro de limpeza e de motorista, incluindo apoio à conservação do espaço público e às actividades da Junta de Freguesia.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, pelo período do horizonte dos protocolos, presumivelmente até final do presente mandato autárquico, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Local de Trabalho: Freguesia da Venda Nova

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1. - Cantoneiro de Limpeza (ref.ª A:2 lugares): As funções a desempenhar são equiparadas às da antiga carreira de "Cantoneiro de Limpeza" e consistem predominantemente em remoção dos lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Adicionalmente o trabalhador poderá desempenhar outras funções de apoio à conservação do espaço público e no apoio às actividades da junta de freguesia, no quadro das atribuições genéricas da carreira de assistente operacional.

3.2. - Motorista de ligeiros (refª B: 1 lugar): As funções a desempenhar são equiparadas às da antiga carreira de "Motorista de ligeiros" e consiste em conduzir viaturas ligeiras para transportes de bens e pessoas, tendo em atenção a sua segurança, cuida da manutenção da viatura, recebe e entrega expediente ou encomendas, e afins. Adicionalmente o trabalhador poderá desempenhar outras funções de apoio à conservação do espaço público e no apoio às actividades da junta de freguesia, no quadro das atribuições genéricas da carreira de assistente operacional.

4 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1, correspondente ao salário mínimo nacional.

5 - Habilitações literárias

Escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar-se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de Admissão:

Experiência profissional em funções similares;

Capacidade de organização e de trabalho em equipa;

Pessoa dinâmica e proactiva, com facilidade de relacionamento, disponibilidade e capacidade de lidar com stress;

Carta de condução de ligeiros (ref.ª B)

6.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.4 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Os métodos de selecção serão: Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências. A Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01. A Prova de Conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, da seguinte forma:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes:

a) HA - Habilitação Académica ou curso equiparado, certificado pelas entidades competentes: será considerada a nota da licenciatura (pré-bolonha ou de mestrado)

b) FP - Formação Profissional: ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. As áreas de formação específica a considerar serão as seguintes: Gestão, Administração, Auditoria, Contabilidade, TIC;

Mais de 100 horas de formação - 20 valores

70 a 100 horas de formação - 16 valores

35 a 70 horas de formação - 12 valores

Menos de 35 horas de formação - 10 valores

Sem formação - 0 valores

Para efeitos do cálculo do factor Formação Profissional (FP) serão apenas consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.

c) EP - Experiência Profissional: incide sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e será atribuída a seguinte pontuação:

Mais de quatro anos - 20 valores

Entre três e quatro anos - 18 valores

Entre dois e três anos - 16 valores

Entre um e dois anos - 12 valores

Menos de um ano - 10 valores

Sem experiência profissional - 0 valores

d) AD - Avaliação de Desempenho: será avaliado o último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar. Para efeitos de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito bom/Desempenho Relevante - 16 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessidade de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores

A pontuação a atribuir aos candidatos que não tenham sido avaliados, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho, será de 10 valores.

7.2 - A Prova de conhecimentos a qual será de forma escrita e natureza teórica, valorada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei 159/99, de 14 de Setembro, Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2 e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; e aspectos práticos relativos ao exercício das funções em causa.

7.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do artigo 8.º, ponto 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - Classificação Final: a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 % + EAC x 40 % + PC x 30 %) em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

PC - Prova de Conhecimentos

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Júri do concurso

Presidente: Manuel António Quadrado Rego; Vogais efectivos: Tesoureiro Rui Manuel Lopes Rego, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Secretário Arnaldo Oliveira Reis.Vogais suplentes: Vogal Maria Adelina Fernandes de Sousa e Vogal Paula Belpho da Silva Lança

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia da Venda Nova. As candidatura devem ser entregues nos serviços, pessoalmente, remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia da Venda Nova, Praceta Teresa Gomes, n.º 3 - C, 2700-808 Amadora, ou ainda por correio electrónico para jfvnova.amadora@netcabo.pt, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do documento de identificação, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Cópia do cartão de identificação fiscal;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

f) Cópia da carta de condução (refª B)

g) Cópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada por edital na sede da junta de freguesia bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

14 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação constante no site oficial da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Venda Nova, 5 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Manuel António Quadrado Rego.

302888578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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