Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Barcelos
Torna-se público que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião realizada em 29 de Janeiro de 2010, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, deliberou a elaboração de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Barcelos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou ainda, naquela reunião, estabelecer um prazo de 15 dias, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As sugestões ou informações que os interessados entendam formular devem ser apresentadas dentro daquele prazo de participação pública.
Barcelos, 9 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes.
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