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Aviso 3284/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do licenciado Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, provido no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo)

Texto do documento

Aviso 3284/2010

Cargo de Dirigente - Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 06 de Outubro de 2010, no uso das competências delegadas que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, determinei a renovação da comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2010, de Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, provido no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (Chefe de Divisão de Obras Particulares e Urbanismo), previsto na estrutura orgânica dos serviços desta Autarquia e respectivo Mapa de Pessoal.

Seia, 06 de Outubro de 2009. O Vereador com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

302862227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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