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Aviso 3245/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 3245/2010

(Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado)

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 6.º e nos termos do art.º 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por despacho do Presidente da Câmara de 18 de Janeiro 2019, precedido de aprovação pela deliberação 011/CM/2010, de 13/01, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de três técnicos superiores e um assistente técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano renovável por igual período, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do art.º 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Refª A - Descrição Sumária das Funções: Um técnico superior, da categoria/carreira de Técnico Superior (área de Engenharia Civil), para elaboração de projectos de especialidades, orçamentação de obras, fiscalização de obras, participação de júri nos procedimentos de empreitadas, acompanhamento de obras e participação em vistorias entre outras responsabilidades previstas no regulamento organizacional do Município de Barrancos;

Refª B - Descrição Sumária das Funções: Um técnico superior, da categoria/carreira de Técnico Superior (área de Sistemas de Informação Geográfica), para introdução de informação geográfica no Cadastro a todos os níveis, actualização da informação geográfica a nível de obras, conhecimento do Geoportal, emissão de cartografia, e apoio ao gabinete técnico florestal entre outras responsabilidades previstas no regulamento organizacional do Município de Barrancos;

Refª C - Descrição Sumária das Funções: Um técnico superior, da categoria/carreira de Técnico Superior (área de Serviço Social), para desempenhar assegurar as competências municipais nos domínios dos sistemas de acção social, da infância, da juventude, da terceira idade, da saúde, bem como da educação, da formação profissional e da ciência, entre outras responsabilidades previstas no regulamento organizacional do Município de Barrancos;

Refª D - Descrição Sumária das Funções: Um assistentes técnicos da carreira/categoria de Assistentes Técnicos, para desempenhar funções, no âmbito da Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), designadamente: assegurar o expediente dos processos que correm na Divisão de Obras Municipais e Ambiente; elaborar, instruir e informar sobre os processos de obras particulares e de loteamento na aplicação do Sistema de Processos de Obras; emissão de alvarás no âmbito do RJEU; organizar e informar processos de reclamação referentes à construção urbana; coordenar os processos de licenciamento industrial; inserir toda informação no SIRAPA e no INSAAR; coordenar o PCQA no ERSAR, emissão de guias de receita, efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Edifício dos Paços do Município de Barrancos.

4 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações Literárias:

Refª A - Licenciatura e/ou Bacharel em Engenharia Civil;

Refª B - Licenciatura em Sistema de Informação Geográfica;

Refª C - Licenciatura em Serviço Social;

Refª D - Escolaridade obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do art.º 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

7 - Após consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público através da página electrónica esta informa que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Prazo e Forma para apresentação das candidaturas:

11.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal desta Autarquia, encontrando-se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Barrancos, no endereço, www.cm-barrancos.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

O Formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, 2 - 7230-030 Barrancos.

Apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e currículo vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, e a apresentação das candidaturas por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo datado e actualizado.

Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e alínea e) do n.º 10.1. do aviso, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Quotas de Emprego:

13.1 - De acordo com o n.º 3 dos art.os 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição "a Administração -Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.

16 - Composição do Júri: Presidente - Isabel Catarina Caçador Sabino, Vice-Presidente da CMB.

Vogais efectivos: Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e CMB e Dalila de Fátima Martins Guerra, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Barrancos.

Vogais suplentes: Domingas Fernandes Segão, Técnica Superior da Divisão de Acção Sócio-Cultural e Manuel Damião Godinho, Coordenador Técnico na área de Recursos Humanos do Município de Barrancos.

17 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação Curricular - (40%) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate;

AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências: (60%) - Visa obter através de uma selecção interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final - A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.1 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18.2 - Excepcionalmente, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt).

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Barrancos e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Barrancos, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

302835546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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