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Aviso 3132/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro como chefe de divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Aviso 3132/2010

Procedimento concursal de selecção para provimento de um lugar de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão de Gestão Urbanística

Na sequência do procedimento concursal de selecção para provimento de 1 lugar de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, publicitado na 2.º série do Diário da República, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009, na Bolsa de Emprego Público no dia 31 de Agosto de 2009 e no Jornal Correio da Manhã no dia 01 de Setembro de 2009, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável às Autarquias por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, propôs a nomeação da candidata Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, atendendo que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável às Autarquias por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional e o seu conhecimento da realidade autárquica, atendendo que exerce funções na Câmara Municipal de Santiago do Cacém desde 01 de Novembro de 1996;

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, a nomeação da técnica superior Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do presente despacho de nomeação.

Nota curricular

Nome: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro

Data de nascimento: 29/04/1971

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil, no Instituto Superior Técnico em Lisboa.

Experiência Profissional:

Professora e Coordenadora de Projecto na Escola Profissional Bento de Jesus Caraça em Santiago do Cacém, de Abril de 1996 a Junho de 1998;

Prestação de Serviços como Técnica na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 01 de Novembro de 1996 a 17 de Outubro de 1997;

Técnica de 2.ª classe, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 28 de Novembro de 1997 a 27 de Novembro de 1998;

Técnica Auxiliar Especialista, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 30 de Novembro de 1998 a 31 de Outubro de 1999;

Chefe de Secção, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 03 de Janeiro de 2001 a 02 de Janeiro de 2003;

Técnica Superior de 2.ª classe, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 10 de Fevereiro de 2003 a 03 de Agosto de 2003;

Técnica Superior Estagiária, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 04 de Agosto de 2003 a 03 de Novembro de 2004;

Técnica Superior de 2.ª classe, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 03 de Novembro de 2004 a 14 de Maio de 2008;

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em regime de substituição, desde 15 de Maio de 2008.

Santiago do Cacém, 13 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença.

302806304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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