Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3120/2010, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 3120/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do art.º19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara datado de 28 de Janeiro de 2010, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12- A/2008 d 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão, previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro e destina a assegurar diversos serviços do município.

3 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Cruz das Flores

5 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.

6 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita este procedimento.

6.2 - Em cumprimento do estabelecido na alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações públicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara de 28 de Janeiro de 2010.

7 - Habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória de acordo com a idade sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de pessoal que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Rua Senador André de Freitas, 13, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H00 às 17H00.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Rua Senador André de Freitas, 13, 9970-337 Santa Cruz das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal electrónico, caso exista.

8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do curriculum vitae.

8.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o curriculum vitae, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.7 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. Este factor será valorizado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte formula:

(Caso o candidato já tenha exercido estas funções na administração publica):

AC = (HÁ+FP+EP+AD)/4

(Para os restantes candidatos):

AC= (HÁ+FP+EP)/3

sendo:

HÁ - Habilitação académica: onde se pondere a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitação académica de grau superior de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que)-a 35 horas - 10 +1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 10 +2 valores/cada acção.

EP = a experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria e actividade a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 - A/2004 de 14 de Maio

Desempenho insuficiente - 10 valores

Desempenho necessita de desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o seguinte.

10 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevistas composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a um grelha de avaliação individual, que traduza presença ou ausência dos comportamentos em análise, será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

12 - A ordenação final dos candidatos que competem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula:

OF= (AC+EAC)/2

sendo:

OF = ordenação final

AC= avaliação curricular

EAC= entrevista de avaliação de competências

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Manuel Alberto da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos - José Carlos Pimentel Mendes, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Elsa Maria da Silva Cardoso, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal.

Vogais suplentes - Fábio Milagres Rosário Medina Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal e Fernanda Maria Melo Medina Coordenadora Técnica da Câmara Municipal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55. da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Santa Cruz das Flores: http://cm-santacruzdasflores.azoresdigital.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

19 - Quota de emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e ainda os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção.

20.1 - É fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade.

21 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Junho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Santa Cruz das Flores, 28 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alberto da Silva Pereira.

302874223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda