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Aviso 3081/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 3081/2010

Nos termos e para efeitos do artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro abaixo se transcreve o despacho de 15 de Dezembro de 2009, do vereador com competência delegada na gestão de Recursos Humanos, referente à nomeação de chefe da Divisão Administrativa:

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa desta Câmara Municipal;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os titulares de cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço, pelo período de três anos;

Considerando que o júri de selecção do referido procedimento concursal propôs a nomeação do candidato Ruben Filipe Fournier Costa Pereira para o exercício do cargo de Chefe de Divisão Administrativa, após a aplicação dos métodos de selecção, encontrando-se claramente patenteada a detenção de perfil adequado para o exercício das mesmas funções;

Considerando que o mesmo candidato reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do mencionado Decreto-Lei 93/2004;

Usando da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que me foi conferida por despacho de delegação de competências, e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do citado artigo 21.º da Lei 2/2004, nomeio Ruben Filipe Fournier Costa Pereira para exercer o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de Serviço, pelo que produz efeitos a partir da presente data.

Angra do Heroísmo, 15 de Dezembro de 2009. - O Vereador com Competência Delegada, Francisco Cota Rodrigues.

Nota curricular

Ruben Filipe Fournier Costa Pereira.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 17 de Dezembro de 2004.

De 1 de Janeiro a 30 de Junho exerceu funções na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, ao abrigo do programa estagiar L; 9 de Agosto de 2005 a 25 de Fevereiro de 2007 - técnico superior de 2.ª classe (área de direito), contratado a termo resolutivo da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; 26 de Fevereiro a 19 de Agosto de 2007 - técnico superior estagiário (área de Direito) no Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo; 20 de Agosto de 2007 a 1 de Junho de 2009, técnico superior de 2.ª classe (área de direito) da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; 1 de Junho de 2009 - nomeado chefe da divisão administrativa em regime de substituição da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; 15 de Dezembro de 2009 - chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Angra do Heroísmo, 14 de Janeiro de 2010. - A Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Maria Isabel de Melo Correia.

302818496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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