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Aviso 3072/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3072/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 21/01/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um dois postos de trabalho, para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização dos postos de trabalho

Posto de trabalho 1-O posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização das seguintes tarefas: funções de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão relativamente à avaliação institucional, bem como a extracção de informação tendo em vista o processo de acreditação e avaliação futura de ciclos de estudos; análise de formulação de indicadores, compatibilização de informação entre sistemas; acompanhamento da extracção e análise de indicadores.

Posto de trabalho 2-O posto de trabalho destina-se entre outras, à realização das seguintes tarefas: elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e execução de actividades de apoio geral e técnico na área de actuação dos Recursos Humanos.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: posto de trabalho 1-Licenciatura em Economia; posto de trabalho 2-Licenciatura em Direito.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Por despacho do Senhor Reitor de 21/01/2010, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-785). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o presente recrutamento tem carácter urgente, visando a satisfação de necessidades, que se relacionam directamente com a actividade essencial da Administração e do futuro Centro de Serviços Comuns, mas fundamentalmente porque todas estas alterações serão implementadas durante o presente ano, facto que torna premente o reforço dos recursos humanos na Administração e Reitoria. Assim nos termos do n.º 4 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. O segundo método de selecção, será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Poderá ser dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos acima descritos satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita; de natureza teórica e prática; será realizada individualmente. Este método visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes às de Técnico Superior. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e terá a duração de 90 minutos.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos são:

Posto de trabalho 1 - Técnico Superior licenciado em Economia:

Análise de indicadores de gestão e benchmarking nacional e internacional;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estrutura orgânica e funcionamento;

Inglês; Espanhol; Francês.

Posto de trabalho 2 - Técnico Superior licenciado em Direito;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estrutura orgânica e funcionamento;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria do Procedimento Concursal;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Inglês.

A bibliografia recomendada é:

Posto de trabalho 1

Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série - n.º 174- 10 de Setembro de 2007, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, publicado em Diário da República 2.ª série- n.º 168- 1 de Setembro de 2008.

Posto de trabalho 2

Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série - n.º 174 - 10 de Setembro de 2007, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, publicado em Diário da República 2.ª série- n.º 168- 1 de Setembro de 2008;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Lei 66.º B/2007 de 28 de Dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Decreto-Lei 205/2009 de 31 Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

O resultado final da Prova de Conhecimentos (PC) será obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso numa escala de 0 a 20 valores, e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso numa escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final.

A Classificação Final (CF) final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Na qual:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dra. Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, Administradora da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Dr. Albano Oliveira Almeida, Director do Departamento Académico da Universidade de Coimbra;

Dra. Marisa Sofia Rodrigues Silva, Chefe de Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua da do Centro de Serviços Especializados da Administração da Universidade de Coimbra

Vogais suplentes:

Dra. Maria Alzira Custódio Vaz, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra;

Dr. Alcino Povoas Cunha, Técnico Superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/ e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

5/02/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202885434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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