O Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à missão.
Pela Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, foi aprovada a estrutura nuclear da DGPRM e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares, designadas por direcções de serviço, estabelecendo a Portaria 12/2009, de 19 de Outubro, no seu artigo 1.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Neste sentido, importa definir e implementar a estrutura flexível da DGPRM, criando as condições necessárias ao efectivo exercício das competências cometidas às referidas direcções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - Na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN), a que se refere o artigo 2.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, são criadas:
1.1 - A Divisão para a Qualificação e Formação (DQF), com as seguintes competências:
a) Propor e avaliar a política nos domínios do ensino e formação e desenvolvimento profissional;
b) Participar na definição e acompanhamento da execução das políticas de ensino superior militar, em articulação com o Conselho do Ensino Superior Militar (CESM);
c) Assegurar o apoio técnico ao CESM;
d) Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências;
e) Exercer, nos termos da lei, as competências relativas ao processo de certificação de cursos e de entidades formadoras dos ramos das Forças Armadas, em colaboração com os organismos competentes nestas matérias;
f) Apreciar e emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos quadros permanentes (QP), para aprovação do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional;
g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação e colaborar com os ramos das Forças Armadas na preparação de projectos de diplomas, regulamentos e directivas;
h) Apreciar e emitir pareceres nos domínios da criação ou alteração de ciclos de estudos, áreas de formação, especialidades e ramos do conhecimento, graus e diplomas, estatutos e regulamentos, critérios de frequência, avaliação, acreditação, certificação e acompanhar a concretização do Processo Bolonha;
i) Apreciar e emitir pareceres relativos aos docentes e estabelecimentos de ensino básico e secundário, escolas técnico-profissionais, ensino a distância e e-learning nas Forças Armadas;
j) Estudar e propor medidas de racionalização da rede de estabelecimentos e optimização das infra-estruturas e equipamentos, na base da cooperação inter-ramos e da complementaridade da formação;
l) Colaborar em estudos relativos a acções de formação de interesse comum aos ramos das Forças Armadas e fomentar a sua realização
m) Colaborar com os ramos das Forças Armadas tendo em vista a criação de condições que permitam a obtenção de habilitações académicas e de formação profissional;
n) Coordenar estudos comparados relativos à certificação académica e profissional da formação ministrada pelas Forças Armadas, nacionais e estrangeiras;
o) Promover e divulgar estudos de natureza sociológica no âmbito do Dia da Defesa Nacional (DDN), bem como estudos de caracterização dos militares RV e RC, com vista ao desenvolvimento da política e sistemas de qualificação;
p) Planear, coordenar, assegurar a tramitação processual e proceder à divulgação de cursos promovidos por entidades internacionais e assegurar a participação no âmbito da OTAN e demais organizações internacionais e avaliar o impacto dos cursos frequentados;
q) Assegurar e coordenar a participação nacional e a representação do MDN em organismos ou grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito das suas competências, nomeadamente nas Comissões Sectoriais da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), e no Grupo de Apoio à Certificação Profissional;
r) Coordenar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Interministerial nas áreas de Educação e Formação no âmbito das Formas Armadas;
s) Promover o estabelecimento de protocolos, assegurar a representação do MDN e acompanhar a execução dos mesmos em vigência, nomeadamente ao nível do Plano Tecnológico de Educação, dos projectos de Erasmus Militar e da cooperação internacional nas áreas de ensino e formação;
t) Promover a realização de seminários e colóquios nos domínios do ensino e formação, e assegurar a organização e realização de reuniões com os ramos das Forças Armadas e demais entidades;
u) Acompanhar e promover a transposição de directivas comunitárias, designadamente sobre matérias com incidência no reconhecimento de qualificações e profissões regulamentadas;
v) Conceber e implementar, em coordenação com os ramos, um processo harmonizado de identificação, caracterização e actualização dos perfis profissionais existentes nas Forças Armadas;
x) Desenvolver mecanismos de cooperação técnico-metodológica com as entidades públicas responsáveis pela concepção e gestão do Catálogo Nacional de Qualificações;
1.2 - A Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes (DVCR), com as seguintes competências:
a) Realizar estudos relativos à criação, reestruturação ou extinção de carreiras do pessoal militarizado e civil das Forças Armadas;
b) Acompanhar a aplicação dos normativos relativos ao desenvolvimento das carreiras do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas, tendo em vista o estudo de medidas correctivas e de aperfeiçoamento do sistema;
c) Elaborar propostas e projectos relativos aos regimes de vinculação do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
d) Elaborar e colaborar na preparação de projectos de diplomas, regulamentos e directivas relativas aos estatutos do pessoal militar (EMFAR) e militarizado, e respectiva legislação complementar;
e) Realizar estudos e emitir pareceres relativos aos estatutos do pessoal militar e militarizado e respectiva legislação complementar;
f) Elaborar propostas e projectos relativas aos sistemas retributivos e suplementos remuneratórios do pessoal militares, militarizado e civil da Defesa Nacional;
g) Emitir pareceres e colaborar na elaboração de processos legislativos no domínio da estrutura, organização e funcionamento da Defesa Nacional e das Forças Armadas no âmbito dos recursos humanos;
h) Colaborar na apreciação de projectos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas não integradas nas Forças Armadas, nomeadamente as forças de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga de Combatentes;
i) Emitir pareceres sobre situações do âmbito de aplicação do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;
j) Colaborar na apreciação de diplomas relativos a uniformes das Forças Armadas e das Forças de Segurança;
l) Elaborar pareceres no âmbito de procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;
m) Realizar reuniões com as organizações representativas dos trabalhadores no âmbito dos processos de audição e negociação colectiva;
n) Assegurar a representação do MDN na Comissão da OTAN sobre o Papel das Mulheres nas Forças Armadas e na Secção Interministerial do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
o) Elaborar projectos respeitantes a quadros e efectivos de pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas e emitir pareceres sobre as propostas apresentadas;
p) Elaborar e coordenar estudos relativos à avaliação das necessidades de recursos humanos das Forças Armadas, em colaboração com os ramos;
q) Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização e de recursos humanos da Defesa Nacional, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;
r) Acompanhar a actualização do registo de efectivos do pessoal das Forças Armadas, nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço, incluindo os dados respeitantes ao alistamento e distribuição.
2 - Na Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, são criadas:
2.1 - A Divisão de Deveres Militares (DDM), com as seguintes competências:
a) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar (LSM) e respectivo Regulamento (RLSM), no âmbito dos deveres militares, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
b) Executar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, o processo de Recenseamento Militar, garantindo a qualidade da informação recebida e das actualizações posteriores, e elaborar propostas de aperfeiçoamento do processo;
c) Assegurar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional (DDN), em especial o processo de convocação dos jovens em edital, o sistema de divulgação, o transporte dos jovens, as cartas recordatórias e o funcionamento dos Centros de Divulgação de Defesa Nacional;
d) Garantir o apoio técnico à Comissão para o Planeamento e Concepção do DDN;
e) Decidir sobre os processos de adiamento e de dispensa do DDN e registar as respectivas decisões.
f) Registar os pedidos de objecção de consciência bem como as decisões comunicadas pela Comissão Nacional de Objecção de Consciência;
g) Promover e divulgar o voluntariado militar de acordo com a política estabelecida;
h) Instruir e preparar para decisão os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares, no âmbito da LSM e RLSM, e garantir a gestão do sistema contra-ordenacional;
i) Obter a informação decorrente do cumprimento de penas e coimas aplicadas nos termos do artigo 58.º da LSM;
j) Emitir pareceres sobre as decisões proferidas no âmbito dos processos relativos a contra-ordenações;
l) Estudar e propor directivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento excepcional;
m) Conceber, gerir e manter actualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade que permita servir de base às operações de convocação e mobilização, bem como à emissão das declarações de situação militar e emissão da cédula militar;
n) Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;
o) Acompanhar a aplicação, pelos ramos das Forças Armadas, dos procedimentos relativos a amparos, assegurando o registo da respectiva decisão;
p) Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico, ao nível dos Deveres Militares, no âmbito de projectos de cooperação com países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.
2.2 - A Divisão de Assuntos da Profissionalização do Serviço Militar (DAPSM), com as seguintes competências:
a) Promover, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas, a definição de uma política harmonizada de recrutamento e dos respectivos processos de suporte;
b) Conceber e implementar mecanismos de coordenação, monitorização e desenvolvimento do processo de recrutamento militar;
c) Elaborar pareceres sobre a lei de Serviço Militar e respectivo Regulamento no âmbito do recrutamento, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
d) Instruir e emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e selecção dos militares em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) nos termos definidos pela LSM;
e) Promover a definição de uma política harmonizada de divulgação do voluntariado militar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades potencialmente parceiras;
f) Promover a adequação do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) aos objectivos que lhe estão consignados pelo processo de profissionalização do serviço militar, elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
g) Implementar os processos tendentes à operacionalização dos incentivos da responsabilidade da DGPRM, bem como emitir pareceres de natureza jurídica quanto à aplicação e abrangência dos incentivos consagrados no RIPSM;
h) Conceber, planear e desenvolver, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, uma política de apoio à reinserção profissional dos militares que prestem serviço militar em RV e RC, assim como coordenar a implementação de todos os instrumentos e processos que a suportem;
i) Conceber e implementar um sistema de monitorização e avaliação do funcionamento e adequação do RIPSM, em articulação com as entidades intervenientes na sua aplicação, elaborando anualmente um relatório de situação;
j) Conceber e implementar processos e instrumentos integrados de prestação de informação aos cidadãos sobre as várias dimensões da profissionalização do serviço militar, nomeadamente deveres militares, formas e condições de ingresso nos vários ramos das Forças Armadas, incentivos à prestação de serviço militar em RV e RC e medidas de apoio à reinserção profissional;
l) Elaborar estudos de monitorização e de análise prospectiva no âmbito dos Deveres Militares, dos processos de recrutamento e de reinserção profissional, de forma a promover o seu desenvolvimento;
m) Conceber e implementar um sistema de indicadores de eficácia, eficiência e qualidade associados à consolidação e sustentabilidade do processo de profissionalização do serviço militar, elaborando um relatório de situação anual;
n) Participar em estudos promovidos por outras entidades, tendo em vista aprofundar conhecimentos sobre trajectórias profissionais e mecanismos de recrutamento e reinserção, passíveis de proporcionar o desenvolvimento do modelo de profissionalização do serviço militar;
o) Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico, ao nível do desenvolvimento dos modelos de recrutamento e de apoio à reinserção socioprofissional associados à prestação de serviço em RV e RC, no âmbito de projectos de cooperação com países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.
3 - Na Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, são criadas:
3.1 - A Divisão de Saúde Militar (DSM), com as seguintes competências:
a) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (CSM), na definição das políticas de saúde militar, de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar e acompanhar a respectiva execução;
b) Assegurar o apoio técnico ao CSM;
c) Realizar e participar em estudos tendentes ao aperfeiçoamento da formação de pessoal e da investigação no âmbito da saúde militar;
d) Acompanhar a aplicação do Protocolo que estabelece as regras de acesso e frequência do internato médico pelos médicos militares, celebrado entre o MDN e o Ministério da Saúde e desenvolver as actividades cometidas neste âmbito ao MDN;
e) Promover e participar em estudos tendentes à racionalização dos recursos e optimização das infra-estruturas e equipamento de saúde militar e assegurar a produção de informação estatística na área da saúde militar;
f) Conceber e avaliar as políticas de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos durante a vida militar;
g) Realizar estudos, em articulação com os ramos das Forças Armadas, e propor medidas de prevenção da doença e acidentes e de promoção da saúde e acompanhar a respectiva execução;
h) Organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho destinadas à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde dos trabalhadores da DGPRM, em coordenação com a Secretaria-Geral do MDN;
i) Participar, em articulação com os serviços de saúde dos ramos das Forças Armadas, na concepção de medidas de prevenção de doenças infecciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das Forças Armadas e dos serviços centrais e demais estruturas do MDN;
j) Cooperar com entidades civis e militares no âmbito da vigilância epidemiológica;
l) Coordenar a actividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da OTAN e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países;
m) Acompanhar o desenvolvimento da doutrina da OTAN relativa à saúde militar através da participação dos representantes nacionais nos grupos de trabalho do Committee of Chiefs of Military Medical Services (COMEDS), perspectivando-a no aperfeiçoamento do sistema de saúde militar, designadamente no domínio da formação do pessoal de saúde;
n) Participar, em coordenação com a Direccção-Geral de Política e Defesa Nacional (DGPDN) e com os ramos das Forças Armadas, na organização dos Encontros de Saúde Militar da CPLP sempre que estes se realizem em Portugal;
o) Colaborar em acções de cooperação técnico-militar, em articulação com a DGPDN e com os ramos das Forças Armadas, no âmbito da saúde militar;
p) Participar, no âmbito da Estrutura de Normalização da Defesa Nacional, no processo conducente à eventual ratificação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar e acompanhar a respectiva implementação;
q) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais e regulamentares que versem sobre as matérias da competência da Divisão.
3.2 - A Divisão de Assuntos Sociais (DAS), com as seguintes competências:
a) Estudar e propor a adopção de medidas que efectivem os direitos dos militares em matérias de segurança social, atenta a especificidade da condição militar;
b) Promover actividades de monitorização e melhoria do sistema de assistência na doença aos militares (ADM), através de estrutura informal, integrando a entidade gestora e os ramos das Forças Armadas;
c) Assessorar o representante da DGPRM na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, acompanhando os desenvolvimentos do sistema complementar de pensões;
d) Dinamizar, em parceria com o Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), a adopção de medidas e de práticas de modernização da acção social complementar, atentas as novas realidades sociais;
e) Elaborar estudos relativos a prestações sociais e outras medidas de apoio, em articulação com outras entidades, em especial da esfera da Defesa Nacional, visando a adequação contínua do regime de protecção social dos militares e ex-militares incapacitados de forma permanente e suas famílias;
f) Assegurar a representação da DGPRM na Comissão de Acompanhamento do Seguro de Vida para os militares
g) Estudar e propor a adopção de medidas no âmbito das políticas de reabilitação dos deficientes militares, avaliando os respectivos impactos;
h) Assegurar a actualização permanente dos dados de caracterização relativa aos deficientes militares;
i) Apoiar tecnicamente o Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA);
j) Assegurar a actividade do Núcleo de Apoio Social, estrutura informal de intermediação social, vocacionada para o desenvolvimento de novas respostas sociais em parceria com entidades públicas e privadas, especialmente dirigida aos deficientes militares;
l) Acompanhar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas, desenvolvendo estudos que suportem a sua permanente adequação;
m) Inventariar e manter actualizado um sistema de informação relativo aos regimes de segurança e protecção social aplicáveis a militares de países congéneres que sustentem análises comparativas com o regime aplicável aos militares portugueses;
n) Participar em estudos científicos e técnicos, em articulação com as entidades competentes, nas matérias da responsabilidade da DAS;
o) Colaborar em acções de cooperação no âmbito dos Assuntos Sociais.
4 - Na dependência do Director-Geral, é criada a Divisão de Gestão de Recursos, com as seguintes competências:
a) Elaborar e gerir o planeamento financeiro anual e plurianual e o respectivo acompanhamento, avaliação e controlo, e identificar as áreas prioritárias para concentração de recursos;
b) Gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGPRM incluídos os Centros de Divulgação da Defesa Nacional (CDDN's);
c) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGPRM;
d) Estudar e propor a adopção de medidas no âmbito da gestão dos recursos da DGPRM e da organização e simplificação dos circuitos e métodos de trabalho;
e) Gerir as acções de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal assim como assegurar a execução de todos os procedimentos relativos à administração de pessoal, designadamente os que se referem à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
f) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação, propor e assegurar a realização do respectivo plano anual;
g) Assegurar a gestão dos arquivos em conformidade com a legislação em vigor;
h) Gerir o património documental e elaboração normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo;
i) Propor e acompanhar o desenvolvimento de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão de actividades como o DDN, Recrutamento Militar, CIOFE, Antigos Combatentes, Deficientes das Forças Armadas, e Loja da Profissionalização, bem como a contínua actualização do portal da DGPRM.
j) Promover a utilização das tecnologias da informação na actividade corrente da DGPRM, providenciar a aquisição e actualização de suportes lógicos, zelar pelo cumprimento dos procedimentos de segurança da informação e prestar assistência técnica aos utilizadores;
l) Satisfazer os pedidos de tratamento específico de dados de informação que superiormente lhe sejam dirigidos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2010.
DGPRM, 28 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
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