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Despacho 2591/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Reestruturação da DGPRM

Texto do documento

Despacho 2591/2010

O Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à missão.

Pela Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, foi aprovada a estrutura nuclear da DGPRM e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares, designadas por direcções de serviço, estabelecendo a Portaria 12/2009, de 19 de Outubro, no seu artigo 1.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Neste sentido, importa definir e implementar a estrutura flexível da DGPRM, criando as condições necessárias ao efectivo exercício das competências cometidas às referidas direcções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN), a que se refere o artigo 2.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, são criadas:

1.1 - A Divisão para a Qualificação e Formação (DQF), com as seguintes competências:

a) Propor e avaliar a política nos domínios do ensino e formação e desenvolvimento profissional;

b) Participar na definição e acompanhamento da execução das políticas de ensino superior militar, em articulação com o Conselho do Ensino Superior Militar (CESM);

c) Assegurar o apoio técnico ao CESM;

d) Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências;

e) Exercer, nos termos da lei, as competências relativas ao processo de certificação de cursos e de entidades formadoras dos ramos das Forças Armadas, em colaboração com os organismos competentes nestas matérias;

f) Apreciar e emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos quadros permanentes (QP), para aprovação do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional;

g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação e colaborar com os ramos das Forças Armadas na preparação de projectos de diplomas, regulamentos e directivas;

h) Apreciar e emitir pareceres nos domínios da criação ou alteração de ciclos de estudos, áreas de formação, especialidades e ramos do conhecimento, graus e diplomas, estatutos e regulamentos, critérios de frequência, avaliação, acreditação, certificação e acompanhar a concretização do Processo Bolonha;

i) Apreciar e emitir pareceres relativos aos docentes e estabelecimentos de ensino básico e secundário, escolas técnico-profissionais, ensino a distância e e-learning nas Forças Armadas;

j) Estudar e propor medidas de racionalização da rede de estabelecimentos e optimização das infra-estruturas e equipamentos, na base da cooperação inter-ramos e da complementaridade da formação;

l) Colaborar em estudos relativos a acções de formação de interesse comum aos ramos das Forças Armadas e fomentar a sua realização

m) Colaborar com os ramos das Forças Armadas tendo em vista a criação de condições que permitam a obtenção de habilitações académicas e de formação profissional;

n) Coordenar estudos comparados relativos à certificação académica e profissional da formação ministrada pelas Forças Armadas, nacionais e estrangeiras;

o) Promover e divulgar estudos de natureza sociológica no âmbito do Dia da Defesa Nacional (DDN), bem como estudos de caracterização dos militares RV e RC, com vista ao desenvolvimento da política e sistemas de qualificação;

p) Planear, coordenar, assegurar a tramitação processual e proceder à divulgação de cursos promovidos por entidades internacionais e assegurar a participação no âmbito da OTAN e demais organizações internacionais e avaliar o impacto dos cursos frequentados;

q) Assegurar e coordenar a participação nacional e a representação do MDN em organismos ou grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito das suas competências, nomeadamente nas Comissões Sectoriais da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), e no Grupo de Apoio à Certificação Profissional;

r) Coordenar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Interministerial nas áreas de Educação e Formação no âmbito das Formas Armadas;

s) Promover o estabelecimento de protocolos, assegurar a representação do MDN e acompanhar a execução dos mesmos em vigência, nomeadamente ao nível do Plano Tecnológico de Educação, dos projectos de Erasmus Militar e da cooperação internacional nas áreas de ensino e formação;

t) Promover a realização de seminários e colóquios nos domínios do ensino e formação, e assegurar a organização e realização de reuniões com os ramos das Forças Armadas e demais entidades;

u) Acompanhar e promover a transposição de directivas comunitárias, designadamente sobre matérias com incidência no reconhecimento de qualificações e profissões regulamentadas;

v) Conceber e implementar, em coordenação com os ramos, um processo harmonizado de identificação, caracterização e actualização dos perfis profissionais existentes nas Forças Armadas;

x) Desenvolver mecanismos de cooperação técnico-metodológica com as entidades públicas responsáveis pela concepção e gestão do Catálogo Nacional de Qualificações;

1.2 - A Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes (DVCR), com as seguintes competências:

a) Realizar estudos relativos à criação, reestruturação ou extinção de carreiras do pessoal militarizado e civil das Forças Armadas;

b) Acompanhar a aplicação dos normativos relativos ao desenvolvimento das carreiras do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas, tendo em vista o estudo de medidas correctivas e de aperfeiçoamento do sistema;

c) Elaborar propostas e projectos relativos aos regimes de vinculação do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;

d) Elaborar e colaborar na preparação de projectos de diplomas, regulamentos e directivas relativas aos estatutos do pessoal militar (EMFAR) e militarizado, e respectiva legislação complementar;

e) Realizar estudos e emitir pareceres relativos aos estatutos do pessoal militar e militarizado e respectiva legislação complementar;

f) Elaborar propostas e projectos relativas aos sistemas retributivos e suplementos remuneratórios do pessoal militares, militarizado e civil da Defesa Nacional;

g) Emitir pareceres e colaborar na elaboração de processos legislativos no domínio da estrutura, organização e funcionamento da Defesa Nacional e das Forças Armadas no âmbito dos recursos humanos;

h) Colaborar na apreciação de projectos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas não integradas nas Forças Armadas, nomeadamente as forças de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga de Combatentes;

i) Emitir pareceres sobre situações do âmbito de aplicação do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;

j) Colaborar na apreciação de diplomas relativos a uniformes das Forças Armadas e das Forças de Segurança;

l) Elaborar pareceres no âmbito de procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;

m) Realizar reuniões com as organizações representativas dos trabalhadores no âmbito dos processos de audição e negociação colectiva;

n) Assegurar a representação do MDN na Comissão da OTAN sobre o Papel das Mulheres nas Forças Armadas e na Secção Interministerial do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

o) Elaborar projectos respeitantes a quadros e efectivos de pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas e emitir pareceres sobre as propostas apresentadas;

p) Elaborar e coordenar estudos relativos à avaliação das necessidades de recursos humanos das Forças Armadas, em colaboração com os ramos;

q) Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização e de recursos humanos da Defesa Nacional, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;

r) Acompanhar a actualização do registo de efectivos do pessoal das Forças Armadas, nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço, incluindo os dados respeitantes ao alistamento e distribuição.

2 - Na Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, são criadas:

2.1 - A Divisão de Deveres Militares (DDM), com as seguintes competências:

a) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar (LSM) e respectivo Regulamento (RLSM), no âmbito dos deveres militares, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;

b) Executar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, o processo de Recenseamento Militar, garantindo a qualidade da informação recebida e das actualizações posteriores, e elaborar propostas de aperfeiçoamento do processo;

c) Assegurar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional (DDN), em especial o processo de convocação dos jovens em edital, o sistema de divulgação, o transporte dos jovens, as cartas recordatórias e o funcionamento dos Centros de Divulgação de Defesa Nacional;

d) Garantir o apoio técnico à Comissão para o Planeamento e Concepção do DDN;

e) Decidir sobre os processos de adiamento e de dispensa do DDN e registar as respectivas decisões.

f) Registar os pedidos de objecção de consciência bem como as decisões comunicadas pela Comissão Nacional de Objecção de Consciência;

g) Promover e divulgar o voluntariado militar de acordo com a política estabelecida;

h) Instruir e preparar para decisão os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares, no âmbito da LSM e RLSM, e garantir a gestão do sistema contra-ordenacional;

i) Obter a informação decorrente do cumprimento de penas e coimas aplicadas nos termos do artigo 58.º da LSM;

j) Emitir pareceres sobre as decisões proferidas no âmbito dos processos relativos a contra-ordenações;

l) Estudar e propor directivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento excepcional;

m) Conceber, gerir e manter actualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade que permita servir de base às operações de convocação e mobilização, bem como à emissão das declarações de situação militar e emissão da cédula militar;

n) Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;

o) Acompanhar a aplicação, pelos ramos das Forças Armadas, dos procedimentos relativos a amparos, assegurando o registo da respectiva decisão;

p) Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico, ao nível dos Deveres Militares, no âmbito de projectos de cooperação com países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.

2.2 - A Divisão de Assuntos da Profissionalização do Serviço Militar (DAPSM), com as seguintes competências:

a) Promover, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas, a definição de uma política harmonizada de recrutamento e dos respectivos processos de suporte;

b) Conceber e implementar mecanismos de coordenação, monitorização e desenvolvimento do processo de recrutamento militar;

c) Elaborar pareceres sobre a lei de Serviço Militar e respectivo Regulamento no âmbito do recrutamento, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;

d) Instruir e emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e selecção dos militares em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) nos termos definidos pela LSM;

e) Promover a definição de uma política harmonizada de divulgação do voluntariado militar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades potencialmente parceiras;

f) Promover a adequação do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) aos objectivos que lhe estão consignados pelo processo de profissionalização do serviço militar, elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;

g) Implementar os processos tendentes à operacionalização dos incentivos da responsabilidade da DGPRM, bem como emitir pareceres de natureza jurídica quanto à aplicação e abrangência dos incentivos consagrados no RIPSM;

h) Conceber, planear e desenvolver, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, uma política de apoio à reinserção profissional dos militares que prestem serviço militar em RV e RC, assim como coordenar a implementação de todos os instrumentos e processos que a suportem;

i) Conceber e implementar um sistema de monitorização e avaliação do funcionamento e adequação do RIPSM, em articulação com as entidades intervenientes na sua aplicação, elaborando anualmente um relatório de situação;

j) Conceber e implementar processos e instrumentos integrados de prestação de informação aos cidadãos sobre as várias dimensões da profissionalização do serviço militar, nomeadamente deveres militares, formas e condições de ingresso nos vários ramos das Forças Armadas, incentivos à prestação de serviço militar em RV e RC e medidas de apoio à reinserção profissional;

l) Elaborar estudos de monitorização e de análise prospectiva no âmbito dos Deveres Militares, dos processos de recrutamento e de reinserção profissional, de forma a promover o seu desenvolvimento;

m) Conceber e implementar um sistema de indicadores de eficácia, eficiência e qualidade associados à consolidação e sustentabilidade do processo de profissionalização do serviço militar, elaborando um relatório de situação anual;

n) Participar em estudos promovidos por outras entidades, tendo em vista aprofundar conhecimentos sobre trajectórias profissionais e mecanismos de recrutamento e reinserção, passíveis de proporcionar o desenvolvimento do modelo de profissionalização do serviço militar;

o) Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico, ao nível do desenvolvimento dos modelos de recrutamento e de apoio à reinserção socioprofissional associados à prestação de serviço em RV e RC, no âmbito de projectos de cooperação com países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.

3 - Na Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, são criadas:

3.1 - A Divisão de Saúde Militar (DSM), com as seguintes competências:

a) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (CSM), na definição das políticas de saúde militar, de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar e acompanhar a respectiva execução;

b) Assegurar o apoio técnico ao CSM;

c) Realizar e participar em estudos tendentes ao aperfeiçoamento da formação de pessoal e da investigação no âmbito da saúde militar;

d) Acompanhar a aplicação do Protocolo que estabelece as regras de acesso e frequência do internato médico pelos médicos militares, celebrado entre o MDN e o Ministério da Saúde e desenvolver as actividades cometidas neste âmbito ao MDN;

e) Promover e participar em estudos tendentes à racionalização dos recursos e optimização das infra-estruturas e equipamento de saúde militar e assegurar a produção de informação estatística na área da saúde militar;

f) Conceber e avaliar as políticas de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos durante a vida militar;

g) Realizar estudos, em articulação com os ramos das Forças Armadas, e propor medidas de prevenção da doença e acidentes e de promoção da saúde e acompanhar a respectiva execução;

h) Organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho destinadas à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde dos trabalhadores da DGPRM, em coordenação com a Secretaria-Geral do MDN;

i) Participar, em articulação com os serviços de saúde dos ramos das Forças Armadas, na concepção de medidas de prevenção de doenças infecciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das Forças Armadas e dos serviços centrais e demais estruturas do MDN;

j) Cooperar com entidades civis e militares no âmbito da vigilância epidemiológica;

l) Coordenar a actividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da OTAN e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países;

m) Acompanhar o desenvolvimento da doutrina da OTAN relativa à saúde militar através da participação dos representantes nacionais nos grupos de trabalho do Committee of Chiefs of Military Medical Services (COMEDS), perspectivando-a no aperfeiçoamento do sistema de saúde militar, designadamente no domínio da formação do pessoal de saúde;

n) Participar, em coordenação com a Direccção-Geral de Política e Defesa Nacional (DGPDN) e com os ramos das Forças Armadas, na organização dos Encontros de Saúde Militar da CPLP sempre que estes se realizem em Portugal;

o) Colaborar em acções de cooperação técnico-militar, em articulação com a DGPDN e com os ramos das Forças Armadas, no âmbito da saúde militar;

p) Participar, no âmbito da Estrutura de Normalização da Defesa Nacional, no processo conducente à eventual ratificação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar e acompanhar a respectiva implementação;

q) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais e regulamentares que versem sobre as matérias da competência da Divisão.

3.2 - A Divisão de Assuntos Sociais (DAS), com as seguintes competências:

a) Estudar e propor a adopção de medidas que efectivem os direitos dos militares em matérias de segurança social, atenta a especificidade da condição militar;

b) Promover actividades de monitorização e melhoria do sistema de assistência na doença aos militares (ADM), através de estrutura informal, integrando a entidade gestora e os ramos das Forças Armadas;

c) Assessorar o representante da DGPRM na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, acompanhando os desenvolvimentos do sistema complementar de pensões;

d) Dinamizar, em parceria com o Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), a adopção de medidas e de práticas de modernização da acção social complementar, atentas as novas realidades sociais;

e) Elaborar estudos relativos a prestações sociais e outras medidas de apoio, em articulação com outras entidades, em especial da esfera da Defesa Nacional, visando a adequação contínua do regime de protecção social dos militares e ex-militares incapacitados de forma permanente e suas famílias;

f) Assegurar a representação da DGPRM na Comissão de Acompanhamento do Seguro de Vida para os militares

g) Estudar e propor a adopção de medidas no âmbito das políticas de reabilitação dos deficientes militares, avaliando os respectivos impactos;

h) Assegurar a actualização permanente dos dados de caracterização relativa aos deficientes militares;

i) Apoiar tecnicamente o Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA);

j) Assegurar a actividade do Núcleo de Apoio Social, estrutura informal de intermediação social, vocacionada para o desenvolvimento de novas respostas sociais em parceria com entidades públicas e privadas, especialmente dirigida aos deficientes militares;

l) Acompanhar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas, desenvolvendo estudos que suportem a sua permanente adequação;

m) Inventariar e manter actualizado um sistema de informação relativo aos regimes de segurança e protecção social aplicáveis a militares de países congéneres que sustentem análises comparativas com o regime aplicável aos militares portugueses;

n) Participar em estudos científicos e técnicos, em articulação com as entidades competentes, nas matérias da responsabilidade da DAS;

o) Colaborar em acções de cooperação no âmbito dos Assuntos Sociais.

4 - Na dependência do Director-Geral, é criada a Divisão de Gestão de Recursos, com as seguintes competências:

a) Elaborar e gerir o planeamento financeiro anual e plurianual e o respectivo acompanhamento, avaliação e controlo, e identificar as áreas prioritárias para concentração de recursos;

b) Gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGPRM incluídos os Centros de Divulgação da Defesa Nacional (CDDN's);

c) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGPRM;

d) Estudar e propor a adopção de medidas no âmbito da gestão dos recursos da DGPRM e da organização e simplificação dos circuitos e métodos de trabalho;

e) Gerir as acções de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal assim como assegurar a execução de todos os procedimentos relativos à administração de pessoal, designadamente os que se referem à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

f) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação, propor e assegurar a realização do respectivo plano anual;

g) Assegurar a gestão dos arquivos em conformidade com a legislação em vigor;

h) Gerir o património documental e elaboração normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo;

i) Propor e acompanhar o desenvolvimento de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão de actividades como o DDN, Recrutamento Militar, CIOFE, Antigos Combatentes, Deficientes das Forças Armadas, e Loja da Profissionalização, bem como a contínua actualização do portal da DGPRM.

j) Promover a utilização das tecnologias da informação na actividade corrente da DGPRM, providenciar a aquisição e actualização de suportes lógicos, zelar pelo cumprimento dos procedimentos de segurança da informação e prestar assistência técnica aos utilizadores;

l) Satisfazer os pedidos de tratamento específico de dados de informação que superiormente lhe sejam dirigidos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2010.

DGPRM, 28 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

202871242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 21/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1273/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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