A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 218/2000, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que as disposições legais da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, sejam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português.

Texto do documento

Portaria 218/2000
de 13 de Abril
O Decreto-Lei 130/93, de 22 de Abril, estabeleceu as condições de utilização de títulos de trânsito e o correspondente regime de multas nas auto-estradas concessionadas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Posteriormente, a Portaria 762/93, de 27 de Agosto, definiu as condições de utilização de títulos de trânsito em auto-estradas concessionadas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., designadamente as condições de validade dos mesmos.

Por sua vez, o Decreto-Lei 39/97, de 6 de Fevereiro, veio alargar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 130/93, de 22 de Abril, designadamente do disposto nos artigos 3.º a 7.º, com as necessárias adaptações, ao processamento e tramitação de autos de notícia previstos nas bases de concessões de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem quando levantados pelo pessoal afecto às entidades concessionárias.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 39/97, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º As disposições legais da Portaria 762/93, de 27 de Agosto, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 15 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 130/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO DE TÍTULO DE TRÂNSITO NAS AUTO-ESTRADAS QUE INTEGRAM A CONCESSAO DA BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 762/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DE TRÂNSITO DE LEITURA MAGNÉTICA EM AUTO-ESTRADAS QUE INTEGRAM A CONCESSAO DA BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES DE VALIDADE DAQUELES TÍTULOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto-Lei 39/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica a todas as concessões de infra-estruturas rodoviárias o disposto nos artigos 3º a 7º do Decreto-Lei nº 130/93, de 22 de Abril, relativamente ao processamento e tramitação dos autos de notícia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-28 - Decreto-Lei 242/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-09 - Declaração de Rectificação 4-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada, republicando-a na íntegra, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2006, de 29 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 793/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, que define as condições de utilização de títulos de trânsito em auto-estradas que integram a concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., designadamente as condições de validade dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda