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Portaria 218/2000, de 13 de Abril

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Sumário

Determina que as disposições legais da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, sejam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português.

Texto do documento

Portaria 218/2000
de 13 de Abril
O Decreto-Lei 130/93, de 22 de Abril, estabeleceu as condições de utilização de títulos de trânsito e o correspondente regime de multas nas auto-estradas concessionadas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Posteriormente, a Portaria 762/93, de 27 de Agosto, definiu as condições de utilização de títulos de trânsito em auto-estradas concessionadas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., designadamente as condições de validade dos mesmos.

Por sua vez, o Decreto-Lei 39/97, de 6 de Fevereiro, veio alargar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 130/93, de 22 de Abril, designadamente do disposto nos artigos 3.º a 7.º, com as necessárias adaptações, ao processamento e tramitação de autos de notícia previstos nas bases de concessões de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem quando levantados pelo pessoal afecto às entidades concessionárias.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 39/97, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º As disposições legais da Portaria 762/93, de 27 de Agosto, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 15 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 130/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO DE TÍTULO DE TRÂNSITO NAS AUTO-ESTRADAS QUE INTEGRAM A CONCESSAO DA BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 762/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DE TRÂNSITO DE LEITURA MAGNÉTICA EM AUTO-ESTRADAS QUE INTEGRAM A CONCESSAO DA BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES DE VALIDADE DAQUELES TÍTULOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto-Lei 39/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica a todas as concessões de infra-estruturas rodoviárias o disposto nos artigos 3º a 7º do Decreto-Lei nº 130/93, de 22 de Abril, relativamente ao processamento e tramitação dos autos de notícia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-28 - Decreto-Lei 242/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-09 - Declaração de Rectificação 4-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada, republicando-a na íntegra, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2006, de 29 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 793/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, que define as condições de utilização de títulos de trânsito em auto-estradas que integram a concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., designadamente as condições de validade dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 113/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.Procede à republicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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