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Portaria 31-L/85, de 12 de Janeiro

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Sumário

Revoga os nºs 1 e 2 da Port 714-A/83, de 23 de Janeiro e o nº 1 da Portaria nº 457/84, de 14 de Julho (preços de adubos).

Texto do documento

Portaria 31-L/85
de 12 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São revogados os n.os 1.º e 2.º da Portaria 714-A/83, de 23 de Junho, e o n.º 1.º da Portaria 457/84, de 14 de Julho.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Sujeita os adubos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-14 - Portaria 457/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Indústria, do Comércio Interno e dos Transportes

    Sujeita ao regime de preços máximos os adubos compostos ternários 13-13-20 e 20-20-20.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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