Portaria 31-L/85
de 12 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São revogados os n.os 1.º e 2.º da Portaria 714-A/83, de 23 de Junho, e o n.º 1.º da Portaria 457/84, de 14 de Julho.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 10 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.