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Aviso 2665/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2665/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior previsto no Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Director-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) de 22 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de trabalho - Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 8.º Piso, 1400-204 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, no sentido de:

Garantir funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos na área do direito internacional público, direito humanitário, direitos humanos, direito comunitário, direito administrativo a que correspondem as funções de apoio jurídico às diversas áreas funcionais da DGPDN, designadamente em matéria de elaboração e acompanhamento da aplicação do QUAR e do SIADAP (1, 2 e 3), contratação pública e em matéria de apoio à negociação e celebração de convenções e acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Como requisitos específicos de admissão deverão, preferencialmente, observar-se os seguintes:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito, preferencialmente Mestrado em áreas afins;

b) Ser detentor de sólidos conhecimentos sobre o enquadramento jurídico da Defesa Nacional, designadamente da sua estrutura, organização e atribuições;

c) Experiência na aplicação do novo Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nomeadamente a nível da elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), planos, relatórios de actividade e respectiva monitorização;

d) Sólidos conhecimentos em sede de análise e negociação de acordos internacionais na área da defesa, quer a nível bilateral, quer a nível multilateral, nomeadamente no âmbito da OTAN, da ONU, da UE e da OSCE;

e) Bons conhecimentos na área do direito internacional público, direito comunitário, direitos humanos, direito humanitário e do direito do ambiente;

f) Bons conhecimentos de inglês falado e escrito e conhecimentos de outras línguas, nomeadamente de francês;

g) Formação comprovada na área da defesa;

h) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 2;

i) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de carácter relevante para o exercício das funções acima identificadas.

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da DGPDN, em www.mdn.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral de Política de Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção Administrativa da DGPDN, Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 8.º Piso, 1400-204 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

9.3 - Documentos a juntar ao formulário-tipo de candidaturas:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupo de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Situação em que se encontra relativamente, aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinara a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria mencionada.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Licenciado Henrique Reinaldo Castanheira, técnico superior.

Vogais efectivos:

Mestre Paula de Guadalupe P. Monge Tomé, técnica superior;

Licenciada Maria Letícia Pereira Sabino Bairrada, técnica superior;

A Mestre Paula Monge Tomé, técnico superior, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

Licenciado Rui Maria Gobeo Pina, técnico superior;

Licenciada Maria do Rosário Barbosa, técnica superior.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 2. Assume a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual e é constituída por perguntas de resposta múltipla, com quatro opções, sendo valorada a resposta certa, descontada a resposta errada e não descontada a resposta em branco.

A prova escrita tem uma duração máxima de 60 minutos e incide sobre os seguintes temas:

Noções gerais de Direito Administrativo;

Noções gerais do enquadramento jurídico da defesa;

Instrumentos de gestão na administração pública;

Noções gerais de direito internacional público, nomeadamente de direito dos tratados e direito humanitário;

Noções gerais de direito comunitário.

b) A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho ocupado, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica - 30 %

12.3 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.5 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da referida Portaria.

15 - A exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.mdn.gov.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da DGPDN e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGPDN e em jornal de expansão nacional, por extracto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Bibliografia e legislação aconselhada:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Código de Justiça Militar (CJM);

Regulamento de Disciplina Militar (RDM);

Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);

Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA - Lei 1-B/2009, de 7 de Julho);

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 154-A/2009 de 6 de Julho);

Orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, (Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro e Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

Lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);

Carta das Nações Unidas;

Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington em 4 de Abril de 1949;

Tratado de Lisboa;

Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio;

Convenção I de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção II de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção III de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção IV de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;

Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais;

Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais;

Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (Convenção da Haia);

Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente (CCW);

IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente;

Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Anti-Pessoal e sobre a sua Destruição (OTAWA);

Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição (CWC);

Estatuto do Tribunal Internacional para Julgar as Pessoas Responsáveis por Violações Graves ao Direito Internacional Humanitário cometidas no Território da Ex-Jugoslávia desde 1991;

Estatuto do Tribunal Internacional para o Ruanda;

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

Morais, Carlos Blanco de, Araújo, António e Leitão, Alexandre, O Direito da Defesa Nacional e das Forças Armadas, Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional;

Amaral, Diogo Freitas do - Curso de Direito Administrativo. 2.ª Edição. Coimbra: Almedina, imp. 2003., Vol. 1.

Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia - Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Comentário à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Coimbra Editora, 2008;

Dinh, Nguyen Quoc, Daillier, Patrick, Pellet, Alain, Direito Internacional Público, Edição Gulbenkian;

Quadros Fausto, Pereira, André Gonçalves, Manual de Direito Internacional Público, Editora Almedina; 3.ª edição, revista e aumentada, 2.ª reimpressão, 2009;

Huntington, Samuel, O Choque das Civilizações e a Mudança na Ordem Mundial, (ed. original 1996, Lisboa: Gradiva, 1999;

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

Convenção sobre os direitos da criança;

Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança relativo à participação de crianças em conflitos armados.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

202861806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 20/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1277/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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