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Aviso 2662/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de abono suplementar de invalidez a ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN)

Texto do documento

Aviso 2662/2010

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Março:

Estado-Maior do Exército

Fernando Oliveira Simões Valente, soldado n.º 11987873 - (euro) 377,30.

2010-01-29. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Bandeira.

202866504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 250/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço militar efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade de ganho igual ou superior a 80%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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