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Aviso 2647/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento de um assistente operacional - jardineiro

Texto do documento

Aviso 2647/2010

1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por despacho, de 22 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para admissão de um Assistente Operacional, área de Jardineiro, previsto no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b, do n.º 5 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e iniciar-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - No caso de impedimento de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, o presente procedimento concursal será único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado Artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face à informação emitida pela DGAEP.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.

6 - Descrição sumária das funções: limpeza, desmatação, realização de pequenas reparações e vigilância no Corredor Ecológico e ainda, jardinagem e outros trabalhos relacionados com a manutenção de jardins e espaços verdes.

7 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.

8 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal cessa nos termos do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: área do Município.

11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.1 - Requisitos especiais: possuir carta de condução de ligeiros, categoria B, experiência no manuseamento de equipamentos de desmatação (roçadouras, motosserras, etc.) e na realização de pequenas reparações.

12 - Apresentação das candidaturas: no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo, que se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - As candidaturas, acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações e curriculum vitae, poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou através do e-mail e-drh@cmvalongo.net.

12.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competência.

Na Avaliação Curricular serão analisadas a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar numa relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será concebido um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 respectivamente.

Para valoração da classificação final o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF= 50 % AC + 50 % EAC

sendo:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competência

A avaliação curricular será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HLx30 % + FP30 % + EPx40 %

sendo:

AC - Avaliação curricular;

HL - Habilitações literárias;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional;

As habilitações literárias (HL) serão ponderadas e valoradas da seguinte forma:

Habilitações exigidas na candidatura - 10 valores;

Grau superior às exigidas na candidatura - 20 valores.

A Formação Profissional (FP) será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 valores + 1 por cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 valores + 2 por cada acção.

Na Experiência Profissional (EP) será ponderada a inerente à função em concurso e valorada da seguinte forma:

Até 1 ano - 5 valores;

De 2 a 4 anos - 10 valores;

Mais de 4 anos - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Excepcionalmente e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Directora do Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, Dra. Arminda Clara Castro Poças.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão de Protecção do Ambiente, Eng.º Manuel Fernando Oliveira Neves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnica Superior, Eng.ª Ana Maria Alves Silva;

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Eng.ª Rute Margarida Moreira Marques Neves;

Técnica Superior, Eng.ª Carla Maria Machado Pardal.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, será objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

Valongo, 20 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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