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Despacho 2450/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Cristina Maria Lira Gomes

Texto do documento

Despacho 2450/2010

Nos termos dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I. P., por força do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e das que me foram delegadas pelas Deliberações n.os 1459/2005 e 561/2006, do Conselho Directivo do ISS, I. P., publicadas nos DR n.º 216, 2.ª série, de 10/11/2005, e n.º 88, 2.ª série, de 08/05/2006, respectivamente, delego e subdelego na Directora da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Cristina Maria Lira Gomes:

1 - Sem prejuízo das competências, no âmbito da respectiva Unidade, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com excepção da que for dirigida aos Titulares dos gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções -Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais; salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar o plano de férias da UPSC e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à Unidade;

1.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho suplementar nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Directora do Centro Distrital;

1.8 - Autorizar a comparência do pessoal da Unidade perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2 - As seguintes competências específicas em matéria de segurança social:

2.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de Alvarás e autorizações provisórias de funcionamento;

2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.3 - Informar sobre os pedidos de restituição de IVA, apresentados pelas IPSS;

2.4 - Aprovar, genericamente, os Planos de Acção dos Estabelecimentos Integrados;

2.5 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS ou equiparadas, salvo em situações cuja negociação seja avocada pela Directora do Centro Distrital

2.6 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadores do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.7 - Instruir os processos e validar os pareceres sobre os processos de registo das IPSS;

2.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1.500,00 referentes a um único processamento; de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular e até 1.300,00(euro)/mês para apoio à integração em Lar de Idosos da rede privada;

2.9 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

2.10 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

2.11 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

2.12 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

2.13 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a amas;

2.14 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.15 - Propor à Direcção do CDist. os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. na Equipa de Coordenação Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

2.16 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas na respectiva Unidade.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

Setúbal, 27 de Junho de 2006. - A Directora do Centro Distrital, Maria de Fátima Lopes.

202861239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto-Lei 171/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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