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Portaria 216/2000, de 10 de Abril

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Sumário

Actualiza, para o ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 216/2000
de 10 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria 145/99, de 26 de Fevereiro:

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte.
1.º
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 1999, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos.

2.º
Apoio financeiro
São os seguintes os subsídios a conceder:
Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5700$00/aluno durante 11 meses;

Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 450$00/aluno/dia;
Subsídio para material didáctico e escolar - 23400$00/aluno/dia.
3.º
Formalização do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Portaria 145/99 - Ministério da Educação

    Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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