Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 215/2000, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria nº 144/99, de 26 de Fevereiro. Produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Portaria 215/2000
de 10 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria 144/99, de 26 de Fevereiro:

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa:

a) Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;

b) Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com 18 anos de idade.

2.º
Regime de apoio financeiro
Para o ano lectivo de 1999-2000, são fixados os seguintes valores por mês por aluno:

a) Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos - 85000$00;
b) Alunos com 18 anos de idade - 42800$00.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 1999-2000, são os seguintes os subsídios a atribuir:
a) Subsídio de alimentação - 12300$00;
b) Subsídio de transporte:
(ver quadro no documento original)
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Portaria 144/99 - Ministério da Educação

    Actualiza, para o ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda