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Portaria 144/99, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza, para o ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial.

Texto do documento

Portaria 144/99
de 26 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria 1103/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa:

a) Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos;

b) Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos.

2.º
Regime de apoio financeiro
Para o ano lectivo de 1998-1999 são fixados os seguintes valores/mês por aluno:

a) Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos - 82500$00;
b) Alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos - 41500$00.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 1998-1999 são os seguintes os subsídios a atribuir:
a) Subsídio de alimentação - 12050$00;
b) Subsídio de transporte:
(ver quadro no documento original)
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1103/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular. Fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-10 - Portaria 215/2000 - Ministério da Educação

    Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria nº 144/99, de 26 de Fevereiro. Produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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