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Portaria 20978, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Regulamento do prémio instituído pelo Banco Raposo de Magalhães, na Escola Técnica de Alcobaça, com a designação de «Prémio Banco Raposo de Magalhães».

Texto do documento

Portaria 20978

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, seja aceite o prémio instituído pelo Banco Raposo de Magalhães na Escola Técnica de Alcobaça, com a designação de «Prémio Banco Raposo de Magalhães», e aprovado o regulamento da sua concessão, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Técnico Profissional.

Ministério da Educação Nacional, 16 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO BANCO RAPOSO DE MAGALHÃES

Artigo 1.º O prémio instituído com carácter anual e permanente pelo Banco Raposo de Magalhães a favor do aluno que, na Escola Técnica de Alcobaça, conclua o curso geral de comércio com melhor aproveitamento denomina-se «Prémio Banco Raposo de Magalhães» e o seu quantitativo é de 12000$00, procedendo-se à entrega no início do ano escolar seguinte àquele a que respeita. Se o beneficiário for menor, o prémio será composto por um depósito a prazo, naquele Banco, de 10000$00, o qual lhe será pago, acrescido dos juros respectivos, quando atingir a maioridade, e por 2000$00 em dinheiro.

Art. 2.º Se houver mais do que um aluno com a mesma classificação final, será o valor do prémio dividido em partes iguais, dentro dos mesmos princípios que condicionam a sua atribuição.

Art. 3.º A atribuição do prémio será deliberada em sessão de conselho escolar e depois comunicada à administração do Banco Raposo de Magalhães, que enviará à Escola o respectivo quantitativo, cuja entrega se revestirá sempre da possível solenidade.

Art. 4.º O prémio só poderá ser atribuído aos alunos que:

a) Na Escola Técnica de Alcobaça tenham frequentado desde o 1.º ano o curso geral do comércio ou outro que lhe seja equiparado;

b) Durante a frequência da escola não tenham sofrido pena disciplinar superior à 3.ª do artigo 460.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, promulgado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;

c) Obtenham no curso, segundo a escala estabelecida pelo artigo 441.º do mesmo estatuto, a classificação de Bom ou superior, a determinar nos termos do seu artigo 516.º Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 16 de Dezembro de 1964. - O Director-Geral, Carlos Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-113745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Portaria 23792 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Determina que o prémio instituído pelo Banco Raposo de Magalhães, na Escola Técnica de Alcobaça, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria nº 20978, passe a denominar-se «Prémio Banco Português do Atlântico».

  • Tem documento Em vigor 1984-02-01 - Portaria 74/84 - Ministério da Educação

    Actualiza a regulamentação e o quantitativo do «Prémio Banco Português do Atlântico» destinado a contemplar o melhor aluno finalista do curso geral de Administração e Comércio da Escola Secundária de Alcobaça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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