1 - Nos termos do n.º 2, do artº. 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19-11, e dos artigos 35.º E seguintes do Código de Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, Dr. António José Lopes de Morais Carrapatoso, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns e temporários, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
d) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;
e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros; e ainda
- Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009 de 9 de Janeiro;
f) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo Civil;
g) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
h) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despachos;
i) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;
j) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;
l) Abrir a correspondência.
2 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 e f) do n.º 5, do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19-11 e, sem prejuízo da delegação conferida na alínea l) do número anterior, delego no comandante distrital de Bragança da Polícia de Segurança Pública e no comandante do Grupo Territorial de Bragança da Guarda Nacional Republicana a minha competência para, com a faculdade de subdelegação, proceder, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao Governador Civil.
3 - Ao abrigo nos termos do n.º 4 do artº. 236 do Decreto-Lei 59/99, de 02-03, a posse administrativa prevista no referido artigo 236.º, será conferida no distrito de Bragança pelos seguintes representantes do governador civil:
a) Na área urbana de actuação da Polícia de Segurança Pública, o representante do governador civil será o comandante distrital da Polícia de Segurança Pública ou oficial da Polícia de Segurança Pública em quem este subdelegar;
b) Na área da actuação da Guarda Nacional Republicana, o representante do governador civil será o comandante do grupo territorial de Bragança da Guarda Nacional Republicana ou oficial da Guarda Nacional Republicana em quem este subdelegar.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo que os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e l) do presente despacho sejam subdelegados no funcionário Manuel José Pires, Técnico de Informática Grau 3, Nível 1 e, no impedimento deste na Assistente Técnica, Rita Maria Alves do Nascimento Quitério, os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), j), i), e l).
5 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de Novembro de 2009, ficando ratificados quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Bragança, 27 de Novembro de 2009. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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