No quadro das orientações do PRACE e da racionalização estrutural do MDN dele decorrente, consagrada no Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, procedeu-se à modernização da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), através do Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro, que definiu o seu modelo organizacional, da Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro, que determinou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas, e da Portaria 1281/2009, de 19 de Outubro, que fixou o número máximo de unidades flexíveis do serviço, que entraram em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
As alterações assim introduzidas no dispositivo funcional da DGPDN fizeram-se sem prejuízo da identidade própria da Cooperação Técnico-Militar, que continua a dispor de uma unidade orgânica responsável pelo seu adequado desenvolvimento, a Direcção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar (DSCTM), sucedendo ao Departamento de Cooperação Técnico-Militar (DCTM), ambos cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a comissão de serviço cessa com extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Por se manterem os pressupostos que fundamentaram o meu Despacho (extracto) n.º 15585/2009, de 20 de Junho de 2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2009, nos termos do qual procedi à renovação da comissão de serviço do titular de direcção intermédia de 1.º grau do anterior DCTM, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, mantenho a comissão de serviço do dirigente licenciado João Pedro Saldanha Serra como director de serviços de Cooperação Técnico-Militar, cargo previsto no mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro, até ao termo do triénio que se encontrava a decorrer à data da entrada em vigor da alterações orgânicas da DGPDN.
Lisboa, 21 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.
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