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Aviso 1779/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado/termo resolutivo certo de um motorista de tráfego fluvial e mestre de tráfego fluvial

Texto do documento

Aviso 1779/2010

1 - No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 2, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de três de Novembro de dois mil e nove, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, eventualmente renovável, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de actividade no Ferry-Boat de Caminha, ao abrigo da alínea h), artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Concurso A)- 1 Motorista de Tráfego Fluvial - Índice 222 (762.08(euro));

Concurso B)- 1 Mestre de Tráfego Fluvial - Índice 274 (940.59(euro));

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo;

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Conteúdo funcional:

Concursos A e B - é o constante no anexo I, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

6 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Caminha;

7 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos específicos:

Concurso A e B:

a) Nível Habilitacional - Grau 1;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade obrigatória conforme a idade;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

7.4 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação no disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 16.11.2009, da Senhora Presidente da Câmara Municipal.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secção de Pessoal ou no site da Câmara (www.cm-caminha.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha.

8.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa;

e) Documento, devidamente comprovado, da posse de categoria marítima, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

8.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal;

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Caminha, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 8.1 excepto os que constam da alínea c);

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10 - Métodos de Selecção e critérios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo que:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte;

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

12 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme meu despacho de 16.11.2009, sendo excluídos da Entrevista de Avaliação de Competências aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular;

13 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

14 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no n.º 2, do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15 - Os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem;

16 - Composição do Júri:

Concursos A e B:

Presidente - Sr. Bento Esteves Reitor, Motorista Pratico de Tráfego Fluvial;

Vogais efectivos - Eng.º Luís Miguel Ferreira Araújo, Técnico Superior/ Engenheiro Civil, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sr.ª Maria Teresa da Rocha Matos Carneiro, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Sr. Fausto Lima Valadares, Mestre de Tráfego Fluvial e Sr. Júlio Manuel Rodrigues Melro, Encarregado Operacional;

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30 e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Autarquia e disponibilizada na página electrónica;

20 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Caminha, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data;

21 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Caminha, 22 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

302752261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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