Decreto Regulamentar Regional 26/2000/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.
Com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, impõe-se que se proceda a alterações na orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, mormente dos órgãos e serviços de apoio do Gabinete do Secretário Regional, por forma a salvaguardar o bom funcionamento dos serviços, extinguindo desde já os lugares de chefe de repartição e criando as estruturas que vão substituir, transitoriamente, as repartições administrativas.
Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O anexo ao Decreto Regulamentar Regional 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio, é alterado nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Os artigos 4.º, 9.º 12.º e 13.º passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Composição
1 - ...
2 - Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete compreende os seguintes órgãos e serviços de apoio:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Departamento dos Serviços Administrativos.
Artigo 9.º
Atribuições
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A Divisão de Pessoal integra a Secção de Pessoal, com as seguintes atribuições:
a) Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal do Gabinete Regional e serviços de apoio, designadamente organizar e manter actualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais;
b) Assegurar a organização dos processos anuais de classificação de serviço do pessoal;
c) Assegurar a organização do processo anual relativo ao balanço social da SREC;
d) Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, selecção, movimento e cadastro do pessoal da SREC;
e) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
5 - A Divisão de Finanças e Contabilidade integra a Secção de Finanças e Contabilidade, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar e controlar a execução orçamental do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
b) Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
c) Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
d) Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;
e) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 12.º
Serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
1 - O GPCG compreende os seguintes serviços:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Secção Administrativa dos Serviços de Apoio ao Gabinete Regional e Património.
Artigo 13.º
Competências dos serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - À Secção Administrativa dos Serviços de Apoio ao Gabinete Regional e Património compete, nomeadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo e logístico aos serviços de apoio ao Gabinete Regional;
b) Assegurar, controlar e manter actualizado o cadastro patrimonial afecto ao Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
c) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.»
Artigo 3.º
Ao anexo do Decreto Regulamentar Regional 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, é aditada a subsecção IV, composta pelos artigos 13.º-A, 13.º-B e 13.º-C, com a seguinte redacção:
«SUBSECÇÃO IV
Departamento dos Serviços Administrativos
Artigo 13.º-A
Natureza e estrutura
1 - O Departamento dos Serviços Administrativos, abreviadamente designado por DSA, é o serviço de apoio administrativo e logístico do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio e funciona na directa dependência do chefe de gabinete.
2 - O DSA compreende as seguintes secções:
a) Secção de Secretariado Administrativo;
b) Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 13.º-B
Competências
Ao DSA compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e logístico ao Gabinete Regional;
b) Assegurar a recepção, classificação, registo e encaminhamento de documentos;
c) Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à organização do serviço de arquivo;
d) Velar pela segurança e conservação das instalações e dos equipamentos;
e) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.
Artigo 13.º-C
Chefes de departamento
1 - São criados no mapa III anexo à Portaria 4/99, de 12 de Janeiro, rectificada pela declaração inserta no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 29, suplemento, de 16 de Março de 1999, três lugares de chefe de departamento, a extinguir quando vagarem.
2 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
3 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.
4 - Quando da transição resulte um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na nova categoria.
5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.»
Artigo 4.º
Com a entrada em vigor do presente diploma são extintos os lugares de chefe de repartição.
Artigo 5.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Fevereiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 14 de Março de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.