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Aviso 1461/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo, a tempo parcial (vinte e duas horas semanais), de um técnico superior - sociologia, no âmbito de constituição do Gabinete de Inserção Profissional - GIP

Texto do documento

Aviso 1461/2010

Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo - a tempo parcial - (22 horas semanais) - um Técnico Superior - Sociologia

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Dec. Lei 209/2009, de 03 de Setembro, conjugado com a alínea a), artigo 3.º, e artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e não existindo candidatos em reserva no Órgão ou serviço do município e estando a consulta prévia à ECCRC temporariamente dispensada, foi deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião Ordinária datada do pretérito dia 8 de Janeiro, abrir procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, a tempo parcial (22 horas semanais),pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho: Um Técnico Superior - Sociologia;

1 - Descrição sumária das funções: - ao Técnico Superior - Sociologia, compete, no âmbito do Regulamento que define o regime dos Gabinetes de Inserção Profissional a que alude a Portaria 127/2009, de 30 de Janeiro, promover a informação profissional para jovens e adultos desempregados; Apoiar a procura activa de emprego; Efectuar um acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; Captar ofertas de entidades empregadoras; divulgar ofertas de emprego; Encaminhar para ofertas de qualificação; Divulgar e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; Divulgar programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; Motivar e apoiar à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho; Efectuar um controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego; Outras Actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos no Centro de Emprego;

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Sociologia;

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal em referência é válido para o posto de trabalho indicado, o qual está previsto e vago no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vouzela para o ano 2010, constituindo reserva de recrutamento nos termos do artigo 40.º da Portaria citada.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Autárquica pelo Dec. Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vouzela, ficando o Técnico afecto ao Gabinete de Inserção Profissional (GIP), criado e regulamentado pela Portaria 127/2009, de 30 de Janeiro e financiado pelo IEFP.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - A área de recrutamento é constituída pelos trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 2, do artigo 22.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7 - Métodos de selecção: Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83- A /2009, os métodos de selecção obrigatórios serão os seguintes:

a) Avaliação curricular - de carácter eliminatório tem uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância na experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os seguintes critérios:

I) A habilitação académica certificada pelas entidades competentes;

II) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

III) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

IV) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Entrevista de Avaliação de Competências: de carácter eliminatório, com uma ponderação de 50 % na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8,4;

7.1 - Classificação Final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, para os candidatos que completem o procedimento e será efectuda através da fórmula seguinte: CF = 50 %AC+50 %EAC;

Sendo que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

7.2 - Verificando-se um número de candidatos igual ou superior a 100, aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

7.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8 - Constituição do júri: Presidente: - Carla Sandra Jesus Maia Monteiro, técnica superior de Sociologia; Vogais efectivos: 1.ºVogal: Ana Sofia Dias Martins Martinho, técnica superior de Educação; 2.º Vogal: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior de Direito; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Carla Alexandra Rodrigues Rocha, técnica superior de Serviço Social; 2.º Vogal: - Eugénia Maria Rocha Liz, Vereadora do Pelouro da Educação e Acção Social;

9 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vouzela e disponibilizada na sua página electrónica.

9.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Câmara Municipal de Vouzela (www.cm-vouzela.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

9.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no website www.cm-vouzela.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e residência, data de nascimento, estado civil, profissão, número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte fiscal, etc.); Habilitações literárias; Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de contribuinte;

Comprovativos da experiência profissional e comprovativos da avaliação de desempenho relevantes nos termos da legislação aplicável;

Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados;

10.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

10.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12 - Posicionamento remuneratório; Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vouzela) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h), do artº.9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do art.º 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vouzela e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Vouzela, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.

302785407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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