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Aviso 1426/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional (sapadores florestais) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 1426/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 05 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Alter do Chão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável por igual período, ao abrigo da alínea f), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 Setembro.

2 - Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a qual informou "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC".

3 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do município da Câmara Municipal de Alter do Chão (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio - Sapadores Florestais.

5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, acrescido de curso de formação específico, nos termos do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Alter do Chão.

7 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/52008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 05 de Janeiro de 2010.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, que se encontra disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos desta autarquia, ou que poderá ser descarregado na página electrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço, www.cm-alter-chao.pt.

11 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações do Sector de Gestão de Recursos Humanos, sitas no Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, no horário compreendido entre as 09:00 e as 13:00 e entre as 14:00 e as 17:00, ou, remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte

e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

16 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

19 - Métodos de selecção dos concursos:

19.1 - Considerando o carácter excepcional e urgente do presente procedimento, conforme despacho do Presidente de Câmara Municipal é de toda a conveniência a urgência deste procedimento, conforme o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), como único método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EPS x 40 %

19.2 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável

19.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

22 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria atrás referida.

24 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuadas através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, n.º 2, e disponibilizada na página electrónica deste Município. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

26 - Composição do júri:

Presidente: - José Lourenço Calado Motaco, Técnico Superior na área dos Recursos Naturais e Ambiente, do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais efectivos:

João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior na área de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sónia Cristina Titã Ribeiro, Técnica Superior, na área dos Recursos Naturais e Ambiente ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes:

Francisco Diogo de Contente Parelho, Engenheiro Civil e João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

08 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

302774164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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