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Aviso 1088/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois técnicos superiores - LNIV

Texto do documento

Aviso 1088/2010

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois técnicos superiores

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica n.º 701, 1549-011, Lisboa.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e inserem-se no domínio das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP) do LNIV, nomeadamente:

5.1.1 - Referência RES1L - Um técnico superior no domínio da análise de resíduos de medicamentos veterinários e contaminantes ambientais em amostras biológicas de origem animal;

5.1.2. - Referência AA1L - Um técnico superior no domínio da análise de aditivos e medicamentos veterinários em amostras de alimentos para animais.

6 - Funções a desempenhar - Os postos de trabalho correspondentes às referências indicadas caracterizam-se, genericamente, pela realização das seguintes funções:

6.1 - Referência RES1L: Gestão das amostras laboratoriais por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia no espaço intralaboratorial; estudo, desenvolvimento e aplicação de procedimentos analíticos com recurso a técnicas analíticas cromatográficas para análise qualitativa e quantitativa de resíduos químicos, em especial de compostos farmacologicamente activos de uso veterinário tais como tireostáticos, nitrofuranos, nitroimidazois, antimicrobianos, antihelminticos, anticoccídeos e corticosteroides, em amostras de tecidos e líquidos biológicos de origem animal, incluindo tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos respectivos e validação dos resultados bem como na avaliação das incertezas de medição; validação dos procedimentos analíticos de acordo com a Decisão da Comissão 2002/657/CE de 12 de Agosto; manutenção técnica, verificação e calibração dos equipamentos analíticos; participação na implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; orientação de estágios e participação em cursos de formação; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP.

6.2. - Referência AA1L: Gestão das amostras por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia no espaço intralaboratorial. Estudo, desenvolvimento e aplicação quer dos procedimentos analíticos de extracção e purificação, quer dos métodos de química analítica instrumental, em especial métodos cromatograficos, nomeadamente cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) com vários detectores com especial enfoque no de espectrometria de massa sequencial do tipo quadrupolo, para o controlo da presença de vários grupos de compostos nomeadamente anticoccídeos, nitrofuranos, quinoxalinas e nitroimidazois, em amostras colhidas no âmbito dos planos oficiais de controlo da alimentação animal. Tratamento dos dados obtidos, elaboração de relatórios analíticos e validação dos resultados. Avaliação das incertezas de medição. Validação dos procedimentos analíticos de acordo com o Regulamento 882/2004 de 29 de Abril, bem como da Decisão da Comissão 2002/657/CE de 12 de Agosto. Manutenção técnica, verificação e calibração dos equipamentos analíticos; participação na implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; orientação de estágios e participação em cursos de formação; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Nível habilitacional exigido: Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.3. - Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:

9.3.1. - Referência RES1L

a) Licenciatura, ou grau superior, em Química;

b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 6.1, por um período superior a 5 anos, com especial incidência no desenvolvimento e aplicação dos métodos instrumentais de análise, nomeadamente métodos cromatográficos (HPLC) e técnicas hifenadas (LC-MS/MS);

c) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito do controlo de resíduos de medicamentos veterinários e contaminantes ambientais em produtos alimentares de origem animal;

d) Capacidade de planeamento e de organização bem como habilidade para a resolução de problemas;

e) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;

f) Fluência oral e escrita da língua inglesa;

g) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System) e outras bases de dados e plataformas informáticas tendentes à desmaterialização de procedimentos, intranete, extranete e website.

9.3.2 - Referência AA1L

a) Licenciatura em Química;

b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 6.2, por um período superior a 5 anos, com especial incidência no desenvolvimento e aplicação dos métodos instrumentais de análise, nomeadamente métodos cromatográficos e técnicas hifenadas (LC-MS/MS);

c) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito do controlo de medicamentos veterinários e aditivos em alimentos para animais;

d) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade.

e) Capacidade de planeamento e de organização bem como habilidade para a resolução de problemas;

f) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;

g) Fluência oral e escrita da língua inglesa;

h) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System) e outras bases de dados e plataformas informáticas tendentes à desmaterialização de procedimentos, intranete, extranete e website.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

10.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.

11 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica n.º 701, 1549-011, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica n.º 701, 1549-011, Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.

12 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, designadamente:

i) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) Formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função no INRB, I. P./LNIV/UI&DTHP;

iii) Habilitação Académica;

iv) Conhecimento profundo dos métodos instrumentais de análise em Laboratórios de Segurança Alimentar;

v) Conhecimentos e experiência na aplicação da EN ISO/IEC 17025:2005 e das normas e critérios definidos no Regulamento 882/2004 de 29 de Abril e na Decisão da Comissão 2002/657/EC;

vi) Trabalhos apresentados e publicações;

vii) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3. - Conjuntamente com os métodos referidos em 13.1 e 13.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

14 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

a) Referência RES1L:

1) Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;

2) A execução laboratorial do Plano Nacional de Controlo de Resíduos;

3) Decreto-Lei 148/99, de 4 de Maio;

4) Decreto-Lei 185/2005, de 4 de Novembro;

5) Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro;

6) Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro;

7) Directiva n.º 96/23/EC, do Conselho;

8) Directiva n.º 96/22/EC, do Conselho;

9) Directiva n.º 2001/110/EC, do Conselho;

10) Directiva n.º 2003/74/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho;

11) Directiva n.º 2008/97/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho;

12) Decisão n.º 87/561/CEE, do Conselho;

13) Decisão n.º 89/153/CEE, da Comissão;

14) Decisão n.º 89/358/CEE, da Comissão;

15) Decisão n.º 97/747/EC, da Comissão;

16) Decisão n.º 98/179/EC, da Comissão;

17) Decisão n.º 98/536/EC, da Comissão;

18) Decisão n.º 2002/657/EC, da Comissão;

19) Decisão n.º 2003/181/EC, da Comissão;

20) Decisão n.º 2004/25/EC, da Comissão;

21) Decisão n.º 2005/34/EC, da Comissão;

22) Decisão n.º 2005/34/EC, da Comissão;

23) Decisão n.º 2006/130/EC, da Comissão;

24) Decisão n.º 2009/800/EC, da Comissão;

25) Regulamento (EEC) n.º 2377/90, do Conselho;

26) Regulamento 315/93/EEC, do Conselho;

27) Regulamento 178/2002/EC, da Comissão;

28) Regulamento (EC) n.º 136/2004, da Comissão;

29) Regulamento (EC) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho;

30) Regulamento (EC) n.º 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho;

31) Regulamento (EC) n.º 1881/2006, da Comissão;

32) Regulamento (EC) n.º 776/2006, da Comissão;

33) Regulamento (EC) n.º 1791/2006, da Comissão;

34) Regulamento (EC) n.º 839/2008, da Comissão;

35) Regulamento (EC) n.º 470/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho;

b) Referência AA1L:

1) Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

2) A execução laboratorial do Plano Nacional de Controlo da Alimentação Animal

3) Portaria 1105/90, de 06 de Novembro;

4) Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho;

5) Decreto-Lei 245/99, de 28 de Junho;

6) Decreto-Lei 289/99, de 29 de Julho;

7) Decreto-Lei 22/2000, de 01 de Março;

8) Decreto-Lei 247/2002, de 08 de Novembro;

9) Decreto-Lei 105/2003, de 30 de Maio;

10) Decreto-Lei 114/2003, de 05 de Junho;

11) Decreto-Lei 161/2003, de 22 de Junho;

12) Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril;

13) Decreto-Lei 102/2005, de 23 de Junho;

14) Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto;

15) Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro;

16) Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro;

17) Decreto-Lei 6/2007, de 11 de Janeiro;

18) Decreto-Lei 193/2007, de 14 de Maio;

19) Decreto-Lei 236/2009, de 15 de Setembro;

20) Decisão n.º 2005/317/CE, da Comissão;

21) Regulamento (CE) n.º 2092/91, do Conselho;

22) Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho;

23) Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho;

24) Decisão n.º 2002/657/EC, da Comissão;

25) Regulamento (CE) n.º 1831/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho;

26) Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho;

27) Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho;

28) Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho;

29) Regulamento (CE) n.º 1292/2005, da Comissão;

30) Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho;

31) Regulamento (CE) n.º 141/2007, da Comissão;

32) Regulamento (CE) n.º 152/2009, da Comissão;

33) Directiva n.º 2009/8/CE, da Comissão;

17 - Composição do Júri:

17.1 - Para as referências RES1L:

Presidente - Jorge Barbosa, Investigador Convidado.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria da Luz Ferreira, Investigadora Auxiliar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Maria Clara Farelo Cruz, Investigadora Auxiliar.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Isabel Carvalho, Técnica Superior.

2.º Vogal - Gabriela Assis, Investigadora Auxiliar.

17.2 - Para a referência AA1L:

Presidente - Jorge Barbosa, Investigador Convidado.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Clara Farelo Cruz, Investigadora Auxiliar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Maria da Luz Ferreira, Investigadora Auxiliar.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Gabriela Assis, Investigadora Auxiliar.

2.º Vogal - Isabel Carvalho, Técnica Superior.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202783714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 148/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/23/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa às medidas de controlo a aplicar a certos subprodutos e aos seus resíduos em animais vivos e respectivos produtos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/69/CE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-28 - Decreto-Lei 245/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-29 - Decreto-Lei 289/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe a Directiva nº 96/51/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Directivas nºs 96/25/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, 98/92/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, e 1999/20/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Março, que estabelece os princípios relativos à aprovação, colocação em circulação e utilização de aditivos nos alimentos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-01 - Decreto-Lei 22/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/51/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Julho, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal, situados em países terceiros. Atribui à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Específicos sobre o Consumo e à Direcção Geral de Veterinária competências relativas à autorização da importação de produtos daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 247/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe as Directivas n.os 2000/77/CE (EUR-Lex) e 2001/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 14 de Dezembro e de 23 de Julho, que fixam os princípios relativos à organização dos controlos no domínio da alimentação animal, e altera o Decreto-Lei n.º 245/99, de 15 de Junho republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-30 - Decreto-Lei 105/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2000/16/CE (EUR-Lex), de 10 de Abril de 2000, e 2002/2/CE (EUR-Lex), de 28 de Janeiro de 2002, relativas à comercialização de alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-05 - Decreto-Lei 114/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 93/74/CEE (EUR-Lex), de 13 de Setembro, a Directiva nº 94/39/CE (EUR-Lex), de 25 de Julho, posteriormente alterada pela Directiva nº 2002/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Janeiro, e a Directiva nº 95/9/CE (EUR-Lex), de 7 de Abril, relativas aos alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos - alimentos dietéticos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Decreto-Lei 161/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, na parte em que altera a Directiva nº 96/25/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa à circulação de matérias-primas para alimentação animal no interior da Comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-23 - Decreto-Lei 102/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, relativo a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 151/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-04 - Decreto-Lei 185/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta-agonistas em produção animal, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2003/74/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Decreto-Lei 6/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Dezembro, procede à consolidação do regime jurídico aplicável à comercialização e utilização nos alimentos para animais de produtos fabricados segundo certos processos técnicos com contributo directo ou indirecto em proteínas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-14 - Decreto-Lei 193/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/8/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Janeiro, 2005/86/CE (EUR-Lex) e 2005/87/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão e de 5 de Dezembro, 2006/13/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Fevereiro, e 2006/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1416/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 236/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/76/CE (EUR-Lex), de 25 de Julho, e 2009/8/CE (EUR-Lex), de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio.

Ligações para este documento

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