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Aviso 1084/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior - LNIV

Texto do documento

Aviso 1084/2010

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena, 4485-655 Vairão VDC.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.

7.4 - Condições preferenciais: experiência, devidamente comprovada, nas áreas financeira, patrimonial, nomeadamente na gestão dos recursos financeiros e controlo orçamental e registo dos movimentos contabilísticos, no movimento da facturação/receita e controlo da cobrança, na aquisição de bens e serviços necessário à actividade laboratorial e na área de recursos humanos.

8 - Perfil exigido - Os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:

a) Licenciatura, preferencialmente em Gestão ou afins.

b) Conhecimentos e competência para o desempenho das funções nas áreas financeiras, patrimoniais e recursos humanos.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB, I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.

10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.

11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico ou prático, reveste a forma escrita, tem a duração de 90.minutos versando a seguinte temática e legislação:

a) Bases da Contabilidade Pública;

b) Código do procedimento Administrativo;

c) Regime da administração financeira do Estado;

d) Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;

e) Estatutos do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;

f) Sistema integrado de gestão de avaliação do desempenho na administração pública;

g) Código dos Contratos Públicos;

h) Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

i) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

j) Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas;

k) Orçamento de Estado;

l) Execução do Orçamento de Estado;

m) Bibliografia necessária:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 356/2007, de 29-10-2007;

Portaria 1416/2007, de 30-10-2007;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 69-A/2009, de 24 de Março

16 - a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro;

b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório. Avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso, Directora de Serviços

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Orlando Soares Pereira Guimarães, Técnico Superior

2.º Vogal - Maria Isabel Pereira Robalo, Directora de Serviços

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Paula Pereira, Técnica Superior;

2.º Vogal - Helena Maria de Castro Oliveira, Técnica Superior.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB,I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202781057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 356/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1416/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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