Declaração de Rectificação 80/2010, de 15 de Janeiro
Rectificação ao aviso n.º 23 171/2007
Declaração de rectificação 80/2010
Para os devidos efeitos se torna público que o aviso 23 171/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção. Assim, onde se lê «Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Regime de Faltas, Férias e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio» deve ler-se «Lei 58/2008, de 11 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas».
16 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
302759252
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1133121.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-01-16 -
Decreto-Lei
24/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-11-20 -
Decreto-Lei
503/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
-
2000-05-05 -
Decreto-Lei
70-A/2000 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.
-
2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
-
2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
-
2007-05-09 -
Decreto-Lei
181/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
-
2008-09-09 -
Lei
58/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.
-
2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1133121/declaracao-de-rectificacao-80-2010-de-15-de-janeiro