Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do Aviso 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, alterado e republicado pelo Aviso 85/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, subdelego os seguintes poderes:
1 - Na Directora do Gabinete Jurídico, Teresa Cristina Caeiro Correia, em regime de substituição, nos termos do artigo 26.º-A, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção das alterações que se lhe seguiram, designadamente através da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços da área que lhe foi atribuída, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;
b) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de euros 500,00 salvaguardadas as normas aplicáveis;
1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação de trabalhadores dentro da respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
e) Justificar e injustificar faltas.
2 - Na área técnica:
a) Autorizar actos de registo no Registo Aeronáutico Nacional e emitir abates;
b) Emitir certidões comprovativas dos actos de registo constantes do Registo Aeronáutico Nacional.
3 - As competências subdelegadas podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da respectiva área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Processo Administrativo.
4 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
5 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.
6 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 30 de Novembro de 2009.
6 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís António Fonseca de Almeida.
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