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Aviso 850/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de 65 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 850/2010

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado termo resolutivo certo, de 65 Assistentes Operacionais

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do signatário exarado, em 06 de Janeiro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de 65 Assistentes Operacionais para o exercício de funções no Centro Termal das Termas do Carvalhal.

2 - O número de vagas, as categorias, e o período de duração do contrato são os seguintes:

Assistente Operacional (Fisioterapia):

- Até 4 vagas - 9 meses

- Até 8 vagas - 8 meses

- Até 6 vagas - 7 meses

Assistente Operacional (Balneoterapia):

- Até 4 vagas - 9 meses

- Até 10 vagas - 8 meses

- Até 5 vagas - 7 meses

- 1 vaga - 6 meses

Assistente Operacional (Administrativo):

- Até 2 vagas - 10 meses

- Até 2 vagas - 6 meses

Assistente Operacional (Serviços Gerais):

- Até 2 vagas - 9 meses

- Até 2 vagas - 8 meses

- Até 2 vagas - 7 meses

- Até 4 vagas - 6 meses

Assistente Operacional (Hidrobalneoterapia):

- 1 vaga - 9 meses

- Até 2 vagas - 8 meses

- 1 vaga - 7 meses

- Até 6 vagas - 6 meses

Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):

- 1 vaga - 8 meses

- 1 vaga - 7 meses

- 1 vaga - 6 meses

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são as seguintes:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídos por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situações de mobilidade especial.

São ainda critérios de preferência:

a) Para a categoria de Assistente Operacional (Fisioterapia) a posse de formação específica na área de Fisioterapia.

b) Para a categoria de Assistente Operacional (Balneoterapia), a posse de formação na área de Balneoterapia ou experiência comprovada no serviço em causa.

c) Para a categoria de Assistente Operacional (Administrativo), experiência profissional na área Termal, conhecimentos e prática de informática nomeadamente na marcação de tratamentos termais pelo programa "Fontanário".

d) Para a categoria de Assistente Operacional (Hidrobalneoterapia) a posse de formação do Cinágua, com duração de 9 meses.

6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória;

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, NIF, morada, código postal, localidade, concelho de residência, telefone/telemóvel).

9 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número fiscal de contribuinte e fotocópia do respectivo currículo.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, que se realiza na seguinte data:

Dia 08-02-2010, às 9.30h, no Auditório do Centro Municipal de Cultura, para Assistente Operacional (Serviços Gerais e Cantoneiro de Limpeza)

Dia 09-02-2010, às 9.30h, no Auditório do Centro Municipal de Cultura, para Assistente Operacional (Fisioterapia, Balneoterapia, Administrativo e Hidrobalneoterapia):

11.1 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Literária; Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, constam de acta do júri que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Anabela Martins Bezerra, Directora Técnica do Centro Termal.

Vogais efectivos - Marta Cristina Cunha André, Técnica que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Lurdes Cristina Ferreira Gomes, Técnica Superior.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castro Daire e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Castro Daire) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os candidatos com deficiência que apresentarem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da data da publicitação no D.R, na página electrónica da Câmara Municipal de Castro Daire e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Castro Daire, 6 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

302766015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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