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Despacho 816/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do tenente-coronel de cavalaria da GNR Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes para exercer as funções de chefe de gabinete do MAI

Texto do documento

Despacho 816/2010

Por proposta da governadora civil de Faro, licenciada Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, e avocando os poderes que nela foram delegados na alínea b) do n.º 1 do despacho 26920/2009, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Dezembro de 2009, nomeio, nos termos do disposto nos artigos 4.º-D e 15.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, o tenente-coronel de cavalaria da Guarda Nacional Republicana Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes para exercer, em regime de comissão normal, as funções de chefe do seu gabinete de apoio pessoal.

O presente despacho produz efeitos desde 27 de Novembro de 2009.

4 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202763837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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