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Aviso 698/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 698/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho.

1 - Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 02 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal Penela nas categorias de:

Ref.ª A - 1 lugar de Assistente Operacional (Telefonista), da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão Administrativa e Financeira;

Ref.ª B - 1 lugar de Assistente Operacional (Auxiliar), da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Juventude;

Ref.ª C - 1 lugar de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos;

Ref.ª D - 1 lugar de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos;

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, 22/01.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Ref.ª A - Desenvolvimento de tarefas de apoio de natureza executiva enquadradas em directivas gerais, bem definidas, do dirigente em que desempenha funções, designadamente, actividades relativas ao apoio administrativo e atendimento ao munícipe, assegurando, ainda, o contacto entre os serviços; atendimento e reencaminhamento de todas as chamadas, internas e externas; transmissão de recados e anunciar mensagens; prestação de informações verbais ou telefónicas; atendimento frontdesk aos munícipes; reencaminhamento correspondência, faxes, requerimentos e emails;

Ref.ª B - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas e realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; executar trabalhos de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística; coadjuvar na organização de eventos e projectos de natureza artística;

Ref.ª C - Condução de veículos pesadas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; preencher o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegurar o bom estado de funcionamento das viaturas e pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas;

Ref.ª D - Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz e remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - O local de trabalho situa -se na área do Município de Penela.

4 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional:

Ref.as A, B e D - Escolaridade obrigatória, alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Ref.ª C - Escolaridade obrigatória, alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e carta de pesados, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova Escrita de Conhecimentos Teórica - (PECT) - ref.as A, B e C;

Prova Prática de Conhecimentos (PCP) - refª D;

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os candidatos consultar os diplomas legais.

A prova escrita de conhecimentos de natureza teórica terá a duração máxima de 60 minutos e consistirá em responder a um questionário direccionado para o seguinte programa e legislação:

Programa comum às Ref.as A, B e C:

Constituição da República Portuguesa;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11/09;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01.

5.2 - A prova Prática de Conhecimentos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação abaixo indicados. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização colectiva, distribuindo-se os candidatos por grupos. A prova prática de conhecimentos terá a duração de sessenta minutos e será direccionada para o seguinte programa:

Ref.ª D:

Varredura e limpeza de ruas, sarjetas, valetas, aquedutos e composição de bermas;

5.3 - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.4Método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = PECT (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Teórica;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

5.5 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

5.6 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do presente aviso.

5.7 - Método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = AC (45 %) + EC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EC = Entrevista de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

6 - Valoração dos métodos de selecção: Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

7 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site www.cm-penela.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penela, sita na Praça do Município, 3230-253 Penela, até à data limite para formalização das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (fotocópia do documento de identificação, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das al.(s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref.ª A e B:

Presidente do Júri: Maria Leonor dos Santos Carnoto - Técnica Superior;

Vogais efectivos: Ana Cristina Antunes Castro - Técnica Superior;

Elisabete Irene Alexandre Fernandes - Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: José Manuel Dias da Paz, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Maria do Céu Rodrigues Filipe Costa - Assistente Técnica

Ref.ª C e D:

Presidente do Júri: Eng.º João Póvoa Rodrigues (Chefe da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: Arménio Ramos, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

Ana Cristina Antunes Castro - Técnica Superior.

Vogais suplentes: Paula Cristina Coelho Pereira - Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

José Augusto Mendes Fernandes, Assistente Operacional.

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na página electrónica da Autarquia (www.cm-penela.pt), nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - Período experimental: Assistente Operacional, nos termos da al. a), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

16 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Penela e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Penela, 23 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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