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Aviso 679/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 679/2010

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de Janeiro, faz-se público que por despacho de 03/11/2009, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ESEL aprovado para o ano de 2009.

2 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso da impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 03/11/2009 da Presidente do Conselho Directivo da ESEL.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Lisboa, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, grau de complexidade funcional 2, na área de biblioteca e documentação.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Ser detentor do 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

6.2.1 - Requisitos preferenciais:

Curso técnico de biblioteca e documentação, nível III;

Experiência de trabalho em bibliotecas do ensino superior da área da saúde com especial incidência para a experiência no serviço de referência.

6.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho, na ESEL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

8 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, nos moldes referidos no ponto anterior, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

8.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho dos últimos três anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI, ou exibição do Cartão do Cidadão.

8.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Cópia do BI, ou exibição do Cartão do Cidadão.

9 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com os pontos 7 e 8.

10 - O prazo limite para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de assegurar o regular funcionamento do Centro de Documentação da ESEL e repor a sua capacidade de resposta, por grave carência de recursos humanos, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 12 deste aviso.

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção

12 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Prova de Conhecimentos: a Prova de Conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, com a duração máxima de 60 minutos, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre: conhecimentos de catalogação; a importância do serviço de referência em bibliotecas especializadas na área da saúde; bibliotecas virtuais: qual a sua importância e como estruturá-las; exercícios de recuperação de informação em ambiente digital, base de dados EBSCO.

13.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre legislação e bibliografia mínimas a saber:

Código de Ética do Profissional de Documentação e Informação (em linha). Disponível em: http://www.apbad.pt/downloads/codigo_etica.pdf;

IFLA - ISBD(ER): International Standard Bibliographic Description for Electronic Resources (em linha). Disponível em:

http://archive.ifla.org/VII/s13/pubs/isbd.htm;

Portugal. Federação Internacional das Associações de Bibliotecários - ISBD (M): descrição bibliográfica internacional normalizada das publicações monográficas. Federação Internacional das Associações de Bibliotecários: Coimbra, 1997;

PORTUGAL. Instituto Português do Património Cultural. Departamento deBibliotecas, Arquivo e Serviços de Documentação - Regras portuguesas de catalogação. - Lisboa: Instituto Português do Património Cultural: Departamento de Bibliotecas, Arquivo e Serviços de Documentação, 1984;

SLA - Competencies for special librarians in the 21st century (em linha). Disponível em: http://144.16.65.194/hpg/envis/doc97html/infospllibrarian.html.

14 - Valoração dos métodos de selecção:

14.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre as actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

A experiência relacionada com o serviço de referência presencial e à distância em instituição (s) do Ensino Superior, preferencialmente da área da saúde;

A experiência relacionada com a exploração de recursos electrónicos, bases de dados especializadas;

Avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou função idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Este elemento não se aplica aos candidatos sem relação jurídica de emprego público, uma vez que não estão abrangidos pelo SIADAP.

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 12.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 12.2. do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

15 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Natércia Maria da Silva Godinho, técnica superior da ESEL,

1.º Vogal efectivo - Ana Isabel Rodrigues da Costa, técnica superior da ESEL,

2.º Vogal efectivo - Maria Dulce de Sousa Ferreira das Neves, Coordenadora Técnica da ESEL,

1.º Vogal suplente - Isabel da Conceição Gaudêncio Godinho, Assistente Técnica da ESEL,

2.º Vogal suplente - Maria João Teixeira Martins Barreiro, Assistente Técnica da ESEL.

O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.

19 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados, para a realização do método complementar de selecção, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

22 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.

24 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da ESEL e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

25 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 de Dezembro de 2009. - A Vice-Presidente da ESEL, Helena Matos Silva.

202751168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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