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Despacho 473/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor da Universidade do Minho, Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro

Texto do documento

Despacho 473/2010

De harmonia com o disposto nos números 1 e 2 do Despacho 26444/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no Vice-Reitor, Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, as seguintes competências que me foram delegadas:

1 - Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio;

2 - Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário por trabalhadores dos Serviços de Acção Social, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

3 - Autorizar, desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens móveis e serviços, no âmbito dos Serviços de Acção Social, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 500 000 euros, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a 200 000 euros;

4 - Autorizar, desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, no âmbito dos Serviços de Acção Social, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 500 000 euros, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;

5 - Autorizar, desde que previamente assegurada a cabimentação orçamental, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

As competências ora subdelegadas podem ser subdelegadas, nos termos previstos no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.

O presente despacho produz efeitos desde 27 de Outubro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.

Universidade do Minho, 23 de Dezembro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.

202744201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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