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Aviso 449/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar na carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

Texto do documento

Aviso 449/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 lugar na carreira de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.)

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho 32/2009, de 16 de Outubro de 2009, do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Investigação Cientifica Tropical, IP. se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.)

2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 5/2009/SEAP, de 09 de Novembro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou o Despacho de concordância, com o n.º 51/09/MEF, de 17 de Novembro de 2009, e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde funções de catalogação de peças arquivísticas históricas; digitalização; tratamento e restauro digital de imagens de grande formato de cartografia antiga; catalogação de documentos audiovisuais históricos; colocação em base de dados para acesso e difusão em on-line.

6 - Local de trabalho - Direcção de Serviços de Apoio do IICT, I. P., na Rua da Junqueira, n.º 30 - 1349-007 Lisboa

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

7.2 - Possuam o 12.º ano de escolaridade.

8 - Requisitos preferenciais:

Ter um mínimo de 5 anos de experiência profissional nas funções que caracterizam o posto de trabalho;

Conhecimento e experiência em catalogação de peças cartográficas;

Conhecimento e experiência em digitalização e restauro de cartas históricas de grande formato;

Conhecimento e experiência em gestão da base de dados de objectos digitais (vídeo, áudio e imagem);

Conhecimento e experiência em tratamento de imagem digital e restauro digital de imagens antigas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no Mapa de Pessoal do Instituto, serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em formulário próprio, conforme o disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto de Investigação Científica Tropical, IP. (http://www2.iict.pt/archive/doc/Formulario_Candidatura.pdf), podendo ser remetidos por correio, desde que registados e com aviso de recepção, para a Rua da Junqueira, n.º 30, 1349-007 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o período normal de expediente.

11.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido um comprovativo da data de entrada.

12 - Os candidatos devem juntar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Cópia do certificado das habilitações literárias;

c) Cópias dos certificados das acções de formação profissional;

Os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) e ou candidatos com regime jurídico de emprego público, devem ainda juntar os seguintes documentos:

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

13 - Será concedido um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial (SME) cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a dez.

16 - No presente procedimento serão considerados os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que esta hipótese seja afastada, por escrito, pelos mesmos.

17 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

18 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

18.1 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função.

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no ponto 17.1:

45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos referidos no ponto 17.2:

45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

19 - Atenta à urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IICT, IP, no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se o número de candidatos for superior a dez.

20 - Nos casos previstos no ponto anterior a fórmula de classificação final expressa de 0 a 20 valores será a seguinte:

a) No caso referido no ponto 18.1:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) No caso referido no ponto 18.2:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A prova de conhecimentos será escrita, a realizar no Auditório da Rua da Junqueira, n.º 30, 1349-007 Lisboa, com a duração máxima de 90 minutos e com o seguinte programa: Estrutura orgânica do Ministério; Organização e competências do IICT, I. P.; Normas de Arquivos; Normas de Digitalização.

23 - Bibliografia:

Normas de arquivos http://www.ica.org/sites/default/files/isad_g_2TXT-POR_2.pdf http://www.ica.org/sites/default/files/isad_g_2APP-POR_2.pdf http://www.ica.org/sites/default/files/ISAAR2-PT.pdf

Digitalização http://www.archives.gov/preservation/technical/guidelines.pdf http://www.archives.gov/preservation/technical/guidelines-1998.pdf

- Colecção: Curso Completo - Titulo: Photoshop CS4 - Curso Completo

Autor: Fernando Tavares Ferreira -

Editora: FCA

- IICT, Documentos Institucionais, (em linha), disponível em http://www2.iict.pt/?idc=5&idl=1.

- IICT, Lei Orgânica - Decreto-Lei 155/2007, Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007;

- IICT, Regulamento Interno - Portaria 553/2007, Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril de 2007;

- IICT, Saber Tropical: 125 anos/Teresa Pacheco Albino. 1.ª edição - Lisboa: IICT, 2008;

- Planos e Relatórios Anuais do IICT; www.iict.pt;

24 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr.ª Maria do Céu Coelho Maurício Gomes, Técnica Superior, do IICT, I. P.;

Vogais efectivos:

Eng Manuel António Silva, Especialista de Informática grau 3, nível 2, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Joaquim Augusto Garcia Pena, Especialista de Informática grau 2, nível 1, do IICT, I. P.;

Vogais suplentes:

Maria Lucinda Mota Brito, Assistente Técnico, do IICT, I. P.

João Manuel dos Santos Nogueira, Assistente Técnico, do IICT, I. P. que secretariará o concurso.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, desde que as solicitem.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IICT, I. P., sendo ainda disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IICT, I. P., e por extracto no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

Lisboa, 29 de Dezembro de 2009. - O Presidente, (Jorge Braga de Macedo).

202745871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 155/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 553/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-09 - DESPACHO 32/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a licenciada Natércia da Conceição Reis Gaspar, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, a exercer as funções de Directora Regional da Igualdade de Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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