Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.ºe dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas S. Vicente /Telheiras de 30/12/2009 e da autorização concedida pela Directora Regional Adjunta da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, DE 29/12/2009 se encontra, aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 3,5 horas/dia, de assistente operacional, até 26 de Março de 2010.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pela disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 64-A/20008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 d Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: escolas pertencentes ao agrupamento de Escolas S. Vicente /Telheiras, Rua Fernando Namora, 1600-454 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas actividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
5 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será 3,00 (euro) por hora. Acresce Subsídio de refeição na prestação diária do trabalho.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Constitui factor preferencial a comprovada experiência profissional no exercício das funções descritas no n.º 4 do presente aviso.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido nos serviços de administração escolar e disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas S. Vicente /Telheiras, em http://agescvicente-telheiras.cidadevirtual.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director de Agrupamento.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);
Cartão de contribuinte (fotocópia);
Certificado de Habilitação Literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declaração da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de escolas S. Vicente/Telheiras estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmo se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Avaliação curricular(AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida a da formação realizada tipo de funções;
10.2 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que sã os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB);
Experiência profissional;
Formação profissional (FP);
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP)/3
10.3 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 2 valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;
b) 1 valor - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
10.3.1 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerente à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 5 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 3 valores - 2 anos ou menos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 1 valor - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
11 - Composição do júri: a designar pelo Director do Agrupamento.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 119.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectivos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuado de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de selecção.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) valoração da formação profissional (FP);
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do director do Agrupamento de Escolas S. Vicente /Telheiras, é disponibilizado no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas S. Vicente/Telheiras, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de aviso publicado no Diário da República 2.ª série.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de S. Vicente /Telheiras, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público(BEP) (www.bep.gov.pt)no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão local.
30 de Dezembro de 2009. - O Director, Jorge Manuel Rodrigues Santos.
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