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Aviso 383/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de quatro assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 383/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar, no dia 26 de Novembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no mapa de pessoal:

Quatro Assistentes Técnicos (administrativos)

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultado o site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (perguntas frequentes) onde se pode ler "não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro".

3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia do Lumiar.

5 - Este procedimento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de actuação da gestão administrativa, nomeadamente, Secretaria e do Atendimento à população da Junta de Freguesia.

8 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos doa artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR): 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado (grau de complexidade 2).

11 - Outros requisitos: Conhecimentos de Informática

12 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual está disponível no sítio da Junta de Freguesia do Lumiar: www.jf-lumiar.pt e no Atendimento desta Junta. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, no Atendimento da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre, n.º 19 - 1750-293 Lisboa. Não são aceites candidaturas remetidas através de e-mail.

A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

13 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito, e fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia do Lumiar, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. Nuno Roque - Presidente da Junta;

Vogais efectivos

1.º Vogal: Eng.º Carlos Alberto Pereira da Costa - Vogal da Junta;

2.º Vogal: Cláudia Patrícia Oliveira Ferreira - Assistente Técnico da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Dra. Maria Clara Currito Gargalo Ferreira da Silva - Vogal da Junta;

2.º Vogal: Paulo César Lopes Ribeiro - Assistente Técnico da Junta de Freguesia.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Conforme o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009. De 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, que visam avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica, que visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Podendo, no entanto, estes serem afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, sendo os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que tem desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função.

Poderão ainda ser utilizados métodos de selecção complementares

15.2 - Assim, os métodos de selecção a utilizar, neste procedimento, são:

a) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS);

b) Ou avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS) - nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.3 - Valoração e ponderação dos métodos de selecção e respectiva classificação final

15.3.1 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), a classificação final corresponderá à seguinte ponderação:

CF (classificação final) = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

em que:

Prova de Conhecimentos

A Prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica e sob a forma escrita, com consulta, avaliada de 0 a 20 valores, com duração máxima de 120 minutos, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função. Esta prova consistirá num questionário que versará sobre as seguintes matérias:

- Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e respectivas alterações;

- Código do Procedimento Administrativo - Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

- Código dos Contratos Públicos - Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

- Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Avaliação Psicológica

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

- Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto;

- Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os aspectos a avaliar são: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

15.3.2 - Métodos de selecção: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, a classificação final corresponderá à seguinte ponderação (nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

CF (classificação final) = 50 % AC + 25 % EAC + 25 %EPS

em que:

Avaliação Curricular

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

a) HL - habilitações literárias:

- As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

- De grau superior - 18 valores;

De grau superior, relacionado com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

b) FP - formação profissional: são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, sendo apenas consideradas as acções de formação com mais de sete horas:

- Sem qualquer acção de formação - 10 valores

- Com acções de formação não relevantes para o exercício das funções - 12 valores

- Frequência de até 2 acções de formação relacionadas com o cargo a prover - 14 valores

- Frequência de mais de 2 acções de formação relacionadas com o cargo a prover - 16 valores.

c) EP - experiência profissional: pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

- Sem experiência profissional - 10 valores

- Experiência profissional em área não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores

- Experiência profissional na área do cargo a prover, até um ano - 14 valores

- Experiência profissional na área do cargo a prover, até dois anos - 16 valores

- Experiência profissional na área do cargo a prover superior dois 2 anos - 18 valores

d) AD - avaliação do desempenho: para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

d1) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

d2) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

d3) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

A classificação da avaliação curricular será obtida pela aplicação da fórmula seguinte

AC = (HL + FP + (2*EP) + AD) / 5

em que:

HL - Habilitação Literária;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

Entrevista de Avaliação de Competências

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

Entrevista Profissional de Selecção - descrita no ponto 15.3.1.

15.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15.5 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos.

16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-lumiar.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado.

20 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Junta de Freguesia do Lumiar e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 15 de Dezembro de 2009.. - O Presidente, Nuno Roque, Dr.

302712433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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