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Aviso 229/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 193 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 229/2010

Concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 193 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22-09, no Decreto-Lei 437/91, de 08/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30-12 e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15-10, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31-12, do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27-02, do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009 e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 20.11.2009 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de cento e noventa e três postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem cuja remuneração corresponderá à referida no Mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15-10, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.º Série-A, de 31-12.

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30-12.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais: As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Locais de trabalho:

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I: 14.

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II: 29.

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga III: 26.

Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira: 11.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral I: 5.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral II: 18.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I: 12.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte II: 1.

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I: 9.

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego II: 9.

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III: 13.

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões I: 18.

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões II: 13.

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões III: 15.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - Ser possuidor do título profissional de enfermeiro e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

6.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, que autorizou, a título excepcional, à ARS do Centro, IP, proceder ao recrutamento de 193 enfermeiros, tendo em vista a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores enfermeiros que, no âmbito do Ministério da Saúde, tenham constituída uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou por tempo determinado ou por tempo determinável.

7 - Método de selecção: Avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 08/11, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30-12.

7.1 - Sistema de classificação final: O previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30-12.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, podendo ser entregue directamente nas instalações da ARS do Centro, IP (Secção de Expediente e Arquivo), sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias/académicas e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, donde conste também a modalidade de contrato em que se encontra (por tempo indeterminado, determinado ou determinável) bem como do tempo de serviço prestado em Instituições, no âmbito do Ministério da Saúde;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias/académicas, ou fotocópia(s) do(s) mesmo(s);

c) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro, ou fotocópia do mesmo, donde conste a média final obtida no curso que permitiu a sua obtenção;

d) Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos, ou fotocópias dos mesmos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

f) Os candidatos pertencentes aos diversos serviços da ARS do Centro, IP são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento;

g) A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 deste aviso, é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Zita Caetano dos Santos Gomes, Enfermeira-Chefe do ACES do Baixo Mondego I.

Vogais Efectivos:

Maria de Lurdes Anastácio dos Santos, Enfermeira-Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte I, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Matilde Correia das Neves, Enfermeira-Chefe do ACES do Baixo Mondego II.

Vogais Suplentes:

Idálio de Oliveira Estanislau, Enfermeiro-Chefe do ACES do Baixo Mondego III.

Maria Olinda Mendes da Silva, Enfermeira-Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte I.

2009/12/23. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

202735835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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