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Aviso 46/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Elsa Catarina dos Santos Marques no cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos - cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 46/2010

Procedimento Concursal para efeitos de Recrutamento e Selecção com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos - Cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau.

Conforme determina o n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público o meu despacho de nomeação proferido em 18 de Novembro de 2009:

"[...]

Considerando que foi aberto procedimento concursal para efeitos de recrutamento e selecção com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe de Recursos Humanos - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 31 de Agosto de 2009, com o código de oferta OE200908/1176;

Considerando que a única candidata admitida foi submetida aos métodos de selecção "avaliação curricular" e a "entrevista pública de selecção", tendo obtido a pontuação final de 17,71 (4) valores;

Considerando que a candidata foi notificada da classificação final obtida, através de ofício n.º 19257, de 14 de Outubro de 2009, não tendo, contudo, havido lugar à audiência dos interessados, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando a acta de reunião do Júri n.º 210/2009, de 08 de Outubro, contendo proposta de nomeação da candidata Sr.ª Elsa Catarina dos Santos Marques no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, junta ao processo;

Considerando que, do teor da referida proposta resulta, de forma cabalmente fundamentada, que a candidata reúne as condições necessárias para ser nomeada no cargo, porquanto foi-lhe atribuída a classificação final de 17,71 (4) valores, em virtude de ter demonstrado possuir:

a) formação académica superior excepcionalmente relevante, evidenciada na forma em que a mesma lhe proporciona uma perspectiva mais abrangente e aprofundada das funções a exercer, ainda que o nível detido não exceda as habilitações exigidas como requisito formal de provimento;

b) experiência profissional consideravelmente relevante, evidenciada pelo impacto que o mesmo tem no desempenho das funções inerentes ao cargo a prover, com competências nas áreas de gestão de recursos humanos, durante um período de 04 e até 10 anos;

c) formação profissional plenamente relevante, evidenciada pelo grau de complementaridade relativamente à formação académica e à experiência profissional, e pela adequação das acções de aperfeiçoamento profissional, considerando as competências cometidas à Divisão de Recursos Humanos, ressalvando-se a respectiva duração;

d) conhecimentos do conteúdo funcional do cargo a prover apreciavelmente adequados, evidenciados na percepção ampla e cabal demonstrada quanto ao enquadramento do Município aos níveis orgânico e funcional e às respectivas atribuições, às competências que legalmente são cometidas ao titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau em causa, às tarefas a desenvolver e às responsabilidades a assumir, por forma a aferir a conformidade para com as exigências da área de actividade a desenvolver;

e) capacidade de análise e de decisão apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para efectuar uma apreciação global e abrangente de todas as situações específicas que possam advir do exercício do cargo dirigente em causa, ponderando cuidadosamente cada um dos aspectos relevantes com elas relacionados e identificando rapidamente as forças e as fraquezas e as oportunidades e as ameaças, por forma a conseguir estabelecer à partida um conjunto de alternativas válidas, a avaliar criteriosamente, com adequado enquadramento legal e previsão das consequências e dificuldades a curto prazo e numa perspectiva temporal mais alargada, por forma a tomar decisões com firmeza e convicção e adoptar medidas eficazes que permitam responder em tempo útil às solicitações que lhe são dirigidas e bem assim à unidade orgânica respectiva, e, sempre que possível, que se revelem menos onerosas para a Autarquia e causem o menor prejuízo aos colaboradores, eleitos locais e munícipes;

f) capacidade de iniciativa e de adaptação profissional bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão tomada na sequência do processo de análise, promover a resolução das situações e dos problemas apresentados, com a autonomia que se impõe e mediante adequada planificação, verificados os limites das competências próprias ou das que lhe forem delegadas ou subdelegadas, e para se ajustar com facilidade a novas tarefas e situações, por forma a responder de forma rápida e com a versatilidade desejada à mudança, sendo igualmente importante neste âmbito a aptidão para resistir a pressões, bem como o autodomínio em situações imprevistas, urgentes e de maior dificuldade técnica ou melindre pessoal;

g) capacidade de planificação e de organização apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão adoptada para resolução de determinada situação, estabelecer as metas a alcançar e os meios convenientes para o efeito, designadamente pela definição e adopção de métodos e técnicas de trabalho bem estruturados, pela hierarquização de objectivos de acordo com as prioridades estipuladas, pela planificação dos tempos de trabalho necessários ao desenvolvimento de cada etapa e pela afectação, caso a caso, dos recursos essenciais, nomeadamente dos meios humanos, estipulando e distribuindo tarefas pelos colaboradores na sua dependência hierárquica, atendendo às características individuais e necessidades específicas de cada um, numa perspectiva de descentralização funcional por forma a obter o máximo aproveitamento das sinergias resultantes;

h) capacidade de inovação e criatividade apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um espírito empreendedor e de abertura à mudança, sempre que não lhe seja possível prever e antecipar necessidades, evidenciando segurança na procura de soluções, pela autoconfiança e espontaneidade detidas, e apresentando medidas inovadoras e criativas adequadas a contornar os obstáculos referenciados, e bem assim para adoptar uma atitude dinâmica e de perseverança na prossecução dos objectivos ambicionados, com vista ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade do desempenho da unidade orgânica a que ficará afecto, por forma a alcançar a concretização de projectos singulares pautados pela elevada originalidade;

i) capacidade de direcção e liderança especialmente adequada, evidenciados pela aptidão para suscitar absoluta confiança na sua actuação, e bem assim para suscitar e manter a disciplina, o respeito e o sentido de responsabilidade dos seus colaboradores, tal como para os orientar e conduzir na prossecução dos objectivos traçados, zelando e acompanhando o seu desenvolvimento profissional e pessoal, fomentando a iniciativa individual e a criatividade, numa atitude de reconhecimento e compreensão, para, e sempre que se revele necessário, ser capaz de conferir nova dinâmica ao funcionamento dos serviços, decorrente do reconhecimento da necessidade de proceder à adopção de uma nova cultura organizacional em antecipação ou em virtude das mudanças ocorridas, e ainda na disponibilidade demonstrada em colaborar com os eleitos locais, com os restantes titulares de cargos dirigentes e com os demais recursos humanos afectos aos serviços do Município de Leiria;

j) capacidade de motivação apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para assumir obrigações, encargos e compromissos de crescente complexidade e ainda para estimular positivamente a actividade do grupo, mediante a criação de condições para uma boa comunicação, colaboração, entreajuda e apoio mútuo, por forma a suscitar a confiança necessária entre todos;

l) sentido de responsabilidade especialmente adequado, evidenciados pela aptidão demonstrada para ponderar, julgar e agir em função da avaliação e da assunção das consequências dos seus actos e decisões;

m) capacidade de expressão e comunicação bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um nível adequado às circunstâncias de cada situação concreta, quer quanto ao raciocínio lógico, quer através da clareza na exposição de ideias, pela fluência verbal e pelo cuidado na selecção do vocabulário, devendo também ser capaz de suscitar uma atitude de empatia nos seus interlocutores.

Considerando, ainda, o teor do ofício n.º 38495 de 17 de Novembro de 2009 contendo o despacho proferido no passado dia 13 de Novembro, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Sr. Dr. Carlos Encarnação, informando da concessão da autorização à nomeação da Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Elsa Catarina dos Santos Marques, no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos - cargo de direcção intermédia do 2.º grau.

Decido, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, e na primeira parte do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, conjugada com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, nomear, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos à presente data, a candidata Sr.ª Elsa Catarina dos Santos Marques no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na segunda parte do n.º 8 e no n.º 9 ambos do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, alterada, dado possuir o perfil adequado, uma vez que reúne, nos termos acima aduzidos, a competência técnica e a aptidão necessárias ao exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

Mais decido, fazer cessar, a nomeação da referida técnica no cargo de chefe de divisão em regime de substituição (a qual produziu efeitos a 01/05/2009), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, conjugado com o Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com efeitos a 18 de Novembro de 2009 inclusive, face ao provimento do cargo.

[...]".

Nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada:

Elsa Catarina dos Santos Marques.

Formação Académica e Profissional - Licenciatura em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa, concluída em 1996 com média final de 12 valores.

Formação profissional - titular de diversas acções de formação, entre as quais se destacam: "A Tramitação do Procedimento Concursal", "O Novo Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações na Administração Pública", "SIADAP - Legislação Base", "O Novo Contencioso Administrativo", "Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública", "O Concurso de Pessoal na Administração Pública", "Seminário de Alta Direcção", "5.ª Conferência E-GRH 2004: As novas tecnologias na Gestão dos Recursos Humanos", "Código do Procedimento Administrativo", "Pós-Graduação em Direito do Consumo", "Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente", "Frequência do Mestrado em Administração Pública."

Experiência profissional - desempenhou funções de jurista de 2.ª classe - estagiária desde 01 de Abril de 2002, na Câmara Municipal de Leiria, tendo, em 01 de Novembro de 2003, após avaliação de estágio, ingressado na carreira de jurista de 2.ª classe; em 08 de Novembro de 2004, foi transferida para a Câmara Municipal de Coimbra com a mesma categoria, tendo, em 16 de Novembro de 2005, sido nomeada como jurista de 1.ª classe; em 25 de Janeiro de 2005 foi designada para coordenação, em termos operativos-funcionais, de todos os sectores da Divisão de Gestão e Formação dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Coimbra, com excepção dos Gabinetes das áreas de gestão e jurídica; em 03 de Outubro de 2005, teve competências delegadas no âmbito do Gabinete de Gestão de Formação e do Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho; no ano de 2007, foi designada para substituir a Chefe da Divisão de Gestão e Formação dos Recursos Humanos, nas suas faltas e impedimentos; em 01 de Maio de 2009, tomou posse no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Leiria.

23 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

302689617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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