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Edital 1107/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor de Santo Agostinho (PP2)

Texto do documento

Edital 1107/2013

Plano de Pormenor de Santo Agostinho (PP2) - Alteração

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 56.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração dada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 380/99, 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião de 17 de outubro de 2013, que determina o prazo para formulação de sugestões e apresentação de informação pelos interessados bem assim como os termos de referência com vista à alteração do Plano de Pormenor de Santo Agostinho (PP2) com os seguintes termos de referência:

"O Programa Polis- Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, teve como objetivo a melhoria da qualidade de vida nas cidades, através de intervenções urbanísticas e ambientais que permitissem melhorar a atratividade e a competitividade dos polos urbanos que têm um papel relevante na estruturação do sistema urbano nacional.

Neste contexto foi elaborado pela Câmara Municipal de Leiria conjuntamente com a Parque Expo 98, um Plano Estratégico que contemplou, para o reordenamento urbano, um conjunto de intervenções, cuja implementação seria efetuada através de planos de pormenor a elaborar pela Sociedade Leiria Polis S. A., (criada pelo Decreto-Lei 308/2000, de 28 de novembro) promotora e gestora do projeto.

A área de intervenção do programa Polis, dada a sua dimensão e características diferenciadas, foi dividida em quatro zonas, para efeitos de elaboração dos planos de pormenor.

Para a elaboração dos planos abrangidos pelo programa Polis foi aprovado um regime especial (Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro).

O Plano de Pormenor de Santo Agostinho (PP2) abrange uma área de 14.22ha, correspondente ao troço urbano das margens do rio Lis entre a ponte dos Caniços e a ponte Afonso Zúquete.

O Plano foi sujeito a discussão pública (anúncio 92/2002 DR- 2.ª série, 13-08-2002), tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em 28 de novembro de 2005 e ratificado através da resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2006, de 14 de junho de 2006 (DR 1.ª série B, de 30 de junho de 2006).

Decorridos sete anos após a publicação do Plano, considera-se que existem questões que têm vindo a dificultar a execução deste instrumento de gestão urbanística no que diz respeito à intervenção no edificado, designadamente os aspetos relacionados com a tipologia de intervenção contempladas no plano e as propostas para as novas edificações.

Assim, foram definidos os seguintes pontos para a alteração do Plano:

i) Alteração dos modos de intervenção no edificado tendo em consideração as características arquitetónicas, valor patrimonial e inserção urbana de cada um dos edifícios, bem como a necessidade de permitir a sua transformação controlada de modo a poderem adaptar-se a novos usos;

ii) Alteração da edificação proposta para o início da R. da N.ª Sr.ª da Encarnação, identificada com o n.º 2, bem como a alteração do desenho do arruamento, de modo a facilitar a implementação de uma solução para a requalificação e valorização do acesso ao monumento;

iii) Alteração do parque de estacionamento de superfície, localizado no sopé do morro da N.ª S.ª da Encarnação, por se considerar que não se justifica o investimento, tendo em conta a proximidade do parque de estacionamento do Largo da Infantaria 7, e a subocupação que este apresenta;

iv) Alteração dos parâmetros para as novas edificações a localizar no tecido urbano mais antigo e de cota mais baixa, quanto ao número de lugares de estacionamento exigível, dada a exiguidade das parcelas e o nível freático existente;

v) Alteração do uso referente ao edifício identificado com o n.º 7 de modo a não especificar o tipo de equipamento, permitindo uma maior flexibilidade para a sua reutilização;

vi) Revisão do regulamento do plano e das peças desenhadas de modo a adequarem-se às alterações enunciadas, bem como permitir a sua atualização em consonância com os objetivos do município.

A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 380/99, 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, deliberou que a alteração, de acordo com os termos de referência acima descritos, decorra no prazo de 6 meses.

Foi ainda deliberado, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo regime jurídico, proceder à abertura de um período de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, de participação dos interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração."

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na Intranet e na página eletrónica do Município de Leiria e publicado em dois jornais locais.

25 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

307451858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Decreto-Lei 308/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade LeiriaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Leiria, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e publica em anexo os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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