Plano de Pormenor de Santo Agostinho (PP2) - Alteração
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 56.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração dada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 380/99, 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião de 17 de outubro de 2013, que determina o prazo para formulação de sugestões e apresentação de informação pelos interessados bem assim como os termos de referência com vista à alteração do Plano de Pormenor de Santo Agostinho (PP2) com os seguintes termos de referência:
"O Programa Polis- Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, teve como objetivo a melhoria da qualidade de vida nas cidades, através de intervenções urbanísticas e ambientais que permitissem melhorar a atratividade e a competitividade dos polos urbanos que têm um papel relevante na estruturação do sistema urbano nacional.
Neste contexto foi elaborado pela Câmara Municipal de Leiria conjuntamente com a Parque Expo 98, um Plano Estratégico que contemplou, para o reordenamento urbano, um conjunto de intervenções, cuja implementação seria efetuada através de planos de pormenor a elaborar pela Sociedade Leiria Polis S. A., (criada pelo Decreto-Lei 308/2000, de 28 de novembro) promotora e gestora do projeto.
A área de intervenção do programa Polis, dada a sua dimensão e características diferenciadas, foi dividida em quatro zonas, para efeitos de elaboração dos planos de pormenor.
Para a elaboração dos planos abrangidos pelo programa Polis foi aprovado um regime especial (Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro).
O Plano de Pormenor de Santo Agostinho (PP2) abrange uma área de 14.22ha, correspondente ao troço urbano das margens do rio Lis entre a ponte dos Caniços e a ponte Afonso Zúquete.
O Plano foi sujeito a discussão pública (anúncio 92/2002 DR- 2.ª série, 13-08-2002), tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em 28 de novembro de 2005 e ratificado através da resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2006, de 14 de junho de 2006 (DR 1.ª série B, de 30 de junho de 2006).
Decorridos sete anos após a publicação do Plano, considera-se que existem questões que têm vindo a dificultar a execução deste instrumento de gestão urbanística no que diz respeito à intervenção no edificado, designadamente os aspetos relacionados com a tipologia de intervenção contempladas no plano e as propostas para as novas edificações.
Assim, foram definidos os seguintes pontos para a alteração do Plano:
i) Alteração dos modos de intervenção no edificado tendo em consideração as características arquitetónicas, valor patrimonial e inserção urbana de cada um dos edifícios, bem como a necessidade de permitir a sua transformação controlada de modo a poderem adaptar-se a novos usos;
ii) Alteração da edificação proposta para o início da R. da N.ª Sr.ª da Encarnação, identificada com o n.º 2, bem como a alteração do desenho do arruamento, de modo a facilitar a implementação de uma solução para a requalificação e valorização do acesso ao monumento;
iii) Alteração do parque de estacionamento de superfície, localizado no sopé do morro da N.ª S.ª da Encarnação, por se considerar que não se justifica o investimento, tendo em conta a proximidade do parque de estacionamento do Largo da Infantaria 7, e a subocupação que este apresenta;
iv) Alteração dos parâmetros para as novas edificações a localizar no tecido urbano mais antigo e de cota mais baixa, quanto ao número de lugares de estacionamento exigível, dada a exiguidade das parcelas e o nível freático existente;
v) Alteração do uso referente ao edifício identificado com o n.º 7 de modo a não especificar o tipo de equipamento, permitindo uma maior flexibilidade para a sua reutilização;
vi) Revisão do regulamento do plano e das peças desenhadas de modo a adequarem-se às alterações enunciadas, bem como permitir a sua atualização em consonância com os objetivos do município.
A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 380/99, 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, deliberou que a alteração, de acordo com os termos de referência acima descritos, decorra no prazo de 6 meses.
Foi ainda deliberado, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo regime jurídico, proceder à abertura de um período de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, de participação dos interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração."
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na Intranet e na página eletrónica do Município de Leiria e publicado em dois jornais locais.
25 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
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