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Despacho 16857/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, Maria da Conceição Freire Feiteiro para cargo de direção intermédia do 3.º grau

Texto do documento

Despacho 16857/2013

Nos termos da Lei 2/2004, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, considerando o Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 55, de 19 de março de 2010, e o Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 240, de 12 de dezembro de 2012, após procedimento concursal para coordenador do núcleo de gestão de recursos humanos da Divisão Administrativa da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na sequência do despacho de homologação do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 2 de dezembro de 2013, foi nomeada a candidata Maria da Conceição Freire Feiteiro, em comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos à data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria da Conceição Freire Feiteiro.

Instituição: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Habilitações literárias:

Curso Complementar de Contabilidade e Administração.

3 - Experiência profissional mais relevante:

Escriturária-datilógrafa na Reitoria da Universidade de Lisboa, entre 1971 e 1979. Das funções principais destaca-se: serviço administrativo, nomeadamente ofícios, assiduidade, tratamento do expediente e vencimentos.

Segundo-oficial entre 1979 e 1985; primeiro-oficial, de 1985 a 1990; oficial administrativo principal, no ano de 1990, sempre na Reitoria da Universidade de Lisboa. Integrada nos serviços de contabilidade tinha a seu cargo vencimentos e verificação de documentos de despesa de várias Faculdades e Museus da Universidade de Lisboa.

Chefe de secção na Reitoria da Universidade de Lisboa, entre 1991 a 1994. Nomeada por despacho Reitoral tendo sido admitida através de provas de conhecimentos e psicológicas, realizadas na Direção-Geral da Administração Pública, tendo ido coordenar os serviços de recursos humanos.

Em 1994, e no âmbito da autonomia universitária, transferida para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na mesma categoria, para implementar o serviço de recursos humanos. Chefe de repartição, de 1998 a 2003 e técnica superior de 2003 a 2012. Em janeiro de 2013 nomeada em regime de substituição Coordenadora de Núcleo de Gestão de Recursos. Nestes períodos destacam-se as seguintes funções: a concretização das orientações da gestão dos recursos humanos definidas superiormente; participar em reuniões periódicas e de coordenação; apoio aos órgãos de gestão; analisar as situações de absentismo do pessoal docente e não docente; atender e esclarecer o pessoal docente e não docente sobre aspetos do âmbito da gestão de pessoal; processamento dos vencimentos; tratamento de texto e as operações de arquivo inerentes ao núcleo de recursos humanos; apoiar a direção no lançamento e acompanhamento dos concursos de pessoal; organização e atualização do cadastro do pessoal docente e não docente; reportes estatísticos pedidos superiormente e por entidades oficiais.

13 de dezembro de 2013. - A Diretora Executiva, Ana Paula Carreira.

207470633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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